Notas de produtos/NF-e
Para realizar uma NF-e de Devolução com sucesso, antes de tudo, você precisa estar em uma licença Gestor em Nuvem e já ter realizado os seguintes cadastros do Sistema:
Cadastro da Empresa (No menu lateral Cadastros > Empresas)
Importação do Certificado Digital A1 ou A3(No menu lateral Configurações > Nova Configuração NF-e)
Cadastro do Fornecedor (No menu lateral Cadastros > Nova Pessoa)
Cadastro de Produtos (No menu lateral Cadastros > Novo Produto)
Com os devidos cadastros já realizados no sistema, então poderá acessar o menu lateral Fiscal > Nova NF-e Avulsa.
Já na tela de Nova NFe, os primeiros campos serão referente aos Dados da Nota Fiscal, sendo eles:
Série da Nota Fiscal: Este é a série da sua NF-e. Este número deve ser consultado com seu contador e alterado somente quando necessário, devido a chegada no limite de numeração de NF-e de determinada série ou expressa orientação do contador.
Número da Nota Fiscal: Este é o número de sua NFe. Ele deve ser sequencial, ou seja, não devem ser “puladas” numerações ou repetidas numerações de NFe’s já emitidas, a fim de evitar a rejeição da NF-e junto a SEFAZ de seu Estado.
Tipo de Operação: Selecionar uma opção de acordo com o tipo da operação: Entrada ou Saída.
Finalidade da Operação: Selecionar a opção Devolução/Retorno.
Operação com Consumidor Final: Sim ou Não, de acordo com a nota fiscal original.
Os próximos campos que deverá informar, serão os Dados do documento referenciado:
Tipo de Documento Referenciado:NFe/NFCe,NF Modelo 1/A1, NFe Modelo 2 e ECF.
Chave de Acesso da NFe Referenciada: A Chave deve ser completa, sem espaçamento entre os números(44 dígitos).
Natureza da Operação: Ex: Devolução de compra para comercialização.
Este campo não precisa ser necessariamente a CFOP da operação, pode apenas ser uma simples descrição do motivo da operação.
Em seguida, as Abas que aparecem na tela e devem ser preenchidas são:
Emitente: selecione a sua empresa. Importante lembrar que o preenchimento dos campos em vermelho são obrigatórios e devem estar válidos na Sefaz.
Destinatário/Remetente: selecione o destinatário/remetente da NF-e. Importante lembrar que o preenchimento dos campos em vermelho são obrigatórios e devem estar válidos na Sefaz.
Produtos: adicione o produto desejado, faça a edição do item e preencha os dados desta aba, além da aba ICMS, PIS, COFINS. Caso a nota tenha sido tributada por IPI, não deve ser preenchido na aba IPI e sim na aba Tributos Devolvidos, informando o percentual da mercadoria devolvida e o valor do imposto devolvido.
Salve a Nota Fiscal clicando em ‘Salvar’ presente no lado direito superior da tela, faça a Pré Visualização da sua Nota Fiscal clicando em ‘Pré Visualizar’ e então basta clicar em ‘Emitir NFe’.
Assim, ocorrerá o Envio da Nota para a SEFAZ , onde se for Autorizada a Uso, irá aparecer a mensagem “NF-e Emitida com Sucesso!”, sendo possível realizar a impressão da mesma. E caso falte alguma informação necessária para a emissão o sistema irá exibir uma mensagem de aviso de retorno da SEFAZ informando o que ainda está divergente para que seja possível a emissão da NFe.
Caso desejar ou tenha mais dúvidas, entre em contato com nosso Suporte.
Tratamento de Caracteres Especiais no Texto de XML
Todos os textos de um documento XML passam por uma análise do “parser” específico da
linguagem. Alguns caracteres afetam o funcionamento deste “parser”, não podendo
aparecer no texto de uma forma não controlada.
Os caracteres que afetam o “parser” são:
• > (sinal de maior),
• < (sinal de menor),
• & (e-comercial),
• “ (aspas),
• ‘ (sinal de apóstrofo).
Alguns destes caracteres podem aparecer especialmente no campo de Razão Social,
Endereço e Informação Adicional de uma NF-e. Para resolver esses casos, é recomendável a substituição do caractere que causa o problema.
Os Status das NF-es poderão variar entre:
• Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados da Sefaz
podendo ser corrigida e novamente transmitida;
• Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados da Sefaz e está autorizada;
• Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status
nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Nesse caso essa nota não poderá
ser ajustada ou reenviada, é a mesma situação de uma nota autorizada, apenas nesse caso ela
foi denegada pela Sefaz.
• Cancelada – é o resultado do cancelamento da nota efetuada pelo emitente.
Nessa página você poderá verificar a configuração completa do SAT, desde à vinculação do CNPJ ao aparelho SAT até a instalação do aplicativo que fará a sincronização dos dados para emissão dos CF-e’s.
Caso você já tenha efetuado algumas das etapas abaixo, pode avançar para as etapas seguintes.
Vinculando o SAT ao CNPJ
Caso você já tenha efetuado o vinculo do SAT ao CNPJ, pule para o próximo passo.
Antes de iniciar o processo de vinculação do SAT ao CNPJ, certifique-se de que possui um certificado digital para aquele CNPJ com o qual planeja emitir CFe instalado na maquina onde o processo de vinculação do CNPJ será feito.
Para vincular o SAT ao CNPJ com o qual o cliente deseja emitir CFe, é necessário acessar a página dedicada ao SAT no site da SEFAZ de São Paulo.
Para isso acesse o seguinte link: https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT
Após clique em “Contribuinte” e no ícone de escolha do certificado digital. Uma janela de escolha do certificado digital abrirá, e nesta janela, escolha o certificado digital para o CNPJ em que deseja vincular o SAT.
Após obter acesso ao sistema de retaguarda do SAT, deixe o mouse em cima do menu “Equipamento”, no submenu, deixe o mouse em cima de “Ações”, e no submenu seguinte clique em “Vincular Equipamento SAT”. Após isso confira se os dados da empresa conferem e caso estejam corretos, insira o número de série do aparelho SAT.
Após inserir o número de série do aparelho, clique no ícone de uma “página com um mais”, para adicionar efetivamente este número de série.
Preencha um e-mail no tem certeza que receberá as notificações da SEFAZ.
Logo acima do botão enviar, existem duas opções relacionadas ao certificado digital que irá utilizar. Verifique com quais delas o SAT a ser vinculado trabalha, e entre estas, qual o que o cliente deseja utilizar. Feito isso, clique no botão enviar e caso houver uma tela subsequente, apenas prossiga com a operação confirmando os dados.
Ao final do processo, uma tela de confirmação da operação será exibida, tela qual recomendamos que seja impressa para prevenção de possíveis problemas futuros.
Instalando driver do aparelho SAT
Antes de iniciar o processo de instalação do driver do aparelho SAT, certifique-se que o SAT esteja conectado ao computador e que o usuário em que será feita esta operação possui privilégios de administrador do sistema.
Caso o fabricante do aparelho SAT não forneça um instalador automatizado do driver do dispositivo SAT, é necessário que esta instalação seja feita manualmente.
Para isso acesse a ferramenta “Gerenciador de Dispositivos” do seu computador. Para acessar esta ferramenta, abra Windows Explorer (gerenciador de arquivos), em cima de “Meu Computador” ou “Este Computador” clique com o botão direito do mouse e selecione a opção “Propriedades”.
Uma tela onde se encontram varias informações sobre o computador do cliente deve ser aberta. Clique na opção no canto superior esquerdo “Gerenciador de Dispositivos”.
Procure um dispositivo com um sinal de alerta, nas sessões “Outros Dispositivos”, “Dispositivos do Sistema”, “Portas Serial”, “Portas COM”. Estas são apenas sugestões, o SAT pode estar em outra sessão, mas geralmente esta em uma dessas sessões.
Ao encontrar um dispositivo com o sinal de alerta tente verificar se ele possui alguma informação que identifique ele como o aparelho SAT.
Após realizar esta identificação, clique com o botão direito do mouse sobre o dispositivo com problema e selecione a opção “Atualizar Driver…”.
Após selecione a opção “Procurar Software de Driver no Computador” e escolha a pasta onde os arquivos de driver fornecido pelo fabricante estão.
A instalação pode demorar alguns minutos, dependendo do computador do cliente.
Ativando o SAT
Antes de iniciar o processo de ativação, certifique-se que os drivers do SAT estão instalados no computador em que o SAT esta conectado, caso contrário um erro relativo a impossibilidade de abrir a porta serial ou de impossibilidade de comunicação com o SAT será exibido durante a ativação
Certifique-se também, que o SAT esta conectado ao computador e com conexão a internet, para que ele possa se comunicar com a SEFAZ
Para o processo de ativação do aparelho SAT em si, não existe uma roteiro específico a ser seguido.
O processo de ativação dependerá de acordo com o fabricante do dispositivo e do software de ativação por ele disponibilizado.
Em geral o processo de ativação consiste em uma simples etapa onde o CNPJ, o código de ativação e se necessário, o certificado digital são informados.
Esta ativação deve ser realizada abrindo o software de ativação fornecido pelo fabricante do SAT e clicando na opção geralmente definida como “Ativar SAT”. A única ressalva que se faz, é de que deve ser selecionada a mesma opção informada no processo de vinculação do aparelho SAT ao CNPJ do cliente no que diz respeito ao tipo de certificado digital.
Instalando e Configurando o Aplicativo SAT
O exemplo de download de arquivo e como proceder em caso de bloqueio foi realizado no browser Google Chrome, devido a este ser o browser mais indicado para a utilização do sistema.
Vale lembrar que o software é homologado apenas para a plataforma Windows, NÃO sendo possível rodar em Linux ou MAC.
Para instalar o aplicativo Cloud SAT, acesse em seu computador e clique no botão baixar.
O download do instalador do aplicativo (aproximadamente 400Kb) será iniciado. O instalador terá o nome de setup.exe
Devido a configurações de privacidade, pode ocorrer do navegador bloquear o arquivo de instalação do aplicativo logo após o término do download. Para realizar o desbloqueio, é preciso clicar na flecha logo ao lado do botão “Descartar” e no submenu subsequente, clicar em “Manter”.
Após o desbloqueio, apenas clique sobre o arquivo setup.exe para iniciar a instalação.
Após a instalação do aplicativo, a primeira ação solicitada será a de escolha do local onde a DLL do SAT fornecida pelo fabricante esta. Normalmente essa DLL se encontra no mesmo local onde o software de ativação do SAT fornecido pelo fabricante se encontra. Por padrão escolha esta pasta.
Caso uma pasta onde a DLL do SAT não esteja presente seja informada, o aplicativo Cloud SAT retornará a seguinte mensagem.
Caso a pasta fornecida contenha a DLL do SAT, o aplicativo pedirá o código de ativação definido na etapa de ativação do SAT pelo cliente.
Codativacao.jpg
Após informar o código de ativação, o aplicativo solicitará o login do usuário.
Caso o login seja efetuado com o usuário administrador do sistema, o SAT aplicativo Cloud SAT sincroniza apenas as vendas de empresa definida como padrão no sistema.
Caso o login seja efetuado com um usuário que não seja o administrador do sistema, o aplicativo Cloud SAT apenas sincronizará as vendas para a empresa PDV definida para aquele usuário.
Após efetuar login com sucesso, acesse o menu do aplicativo Cloud SAT e clique na opção “Associar ao SAT”.
Após esta ação ser realizada com sucesso, o aplicativo Cloud SAT já esta corretamente configurado para a emissão de CFe.
Recomendamos que após feita a configuração do aplicativo SAT, o mesmo seja reaberto para validar as configurações definidas.
Inicialmente, para que seja possível gerar uma nota fiscal a partir de uma venda, é necessário que o Status do Sistema desta venda esteja como Pedido Faturado.
Neste caso, você pode selecionar a venda marcando o check box presente na primeira coluna e então clicar na opção Gerar NF presente no início da tela.
Você será direcionado então a tela de emissão de nota fiscal, onde os dados já virão preenchidos automaticamente conforme o que foi preenchido dentro da venda.
Caso alguma informação esteja em branco, você deverá preencher este campo com a respectiva informação.
Aba Dados do Emitente
Nesta aba estarão os dados da sua empresa conforme cadastrado anteriormente. Confira todas as informações, e caso alguma delas esteja incorreta ou não preenchida, acesse Cadastro Base – Empresas e edite a informação em questão. Depois de salvar a alteração da empresa, você deverá gerar a nota fiscal novamente.
Nesta aba estarão os dados de seu cliente conforme já cadastrado. Confira todas as informações, sendo que não poderá haver nenhum campo em branco. Caso houver, acesse Cadastro Base – Pessoas e edite este cliente, preenchendo os campos correspondentes. Depois disso, gere a nota fiscal novamente.
Nesta aba estarão os dados do seu produto, conforme quantidades e valores já preenchidos em sua venda. Caso você precise editar alguma informação, utilize o ícone em forma de lápis que Edita as informações. Depois de editar, clique no ícone em forma de X dentro do quadro do produto para atualizar.
Nesta aba estarão os dados de transporte da mercadoria até o destinatário. Você deverá selecionar a Modalidade do Frete, e caso selecione uma opção que contemple o transporte das mercadorias, informe também a transportadora, os dados do veículo que fará o transporte e dos volumes que serão transportados.
Nesta aba estarão as faturas cobradas pelos produtos, conforme as duplicatas geradas dentro de sua venda.
Nesta aba você preencherá as informações adicionais que deverão aparecer na nota fiscal. O sistema já tratará automaticamente qual o número do pedido de venda e a média de tributos conforme determinação da Lei da Transparência Fiscal.
Você também poderá preencher um texto padrão no cadastro do Grupo Tributário, e então ele automaticamente irá aparecer neste campo, dispensando uma nova digitação.
Nesta aba serão apresentadas as somas dos impostos da nota fiscal, ou seja, a soma dos impostos presente em cada produto.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar.
Após salvar, você terá um novo botão na tela, para que você possa Pré Visualizar a Nota Fiscal.
Neta tela você terá uma pré visualização da nota fiscal. Se você perceber alguma informação em discordância, você pode voltar e corrigir esta informação. Lembrando que esta visualização é apenas informativa, ou seja, ela não tem nenhum valor fiscal.
Se estiver tudo preenchido corretamente, clique em Emitir NF e então a mesma será enviada a Secretária da Fazenda do seu estado.
Depois que você emitir a nota, você será direcionado para a tela de Notas Fiscais Emitidas, que corresponde a mesma página disponível no Menu Financeiro – Submenu Notas emitidas.
Esta tela permite que você consulta o Status da NF-e, realize o download o XML e do DANFE, entre outras opções.
Nota: Os dados apresentados nesta demonstração são dados ficticos. Ou seja, são dados irreais utilizados apenas para exemplificação do uso do sistema.
Nota Fiscal Avulsa é um documento que só existe eletronicamente, gravado em arquivo digital, elaborado no padrão XML (Extended Markup Language) e que atende aos padrões da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, instituído pelo Sistema Integrado Nacional de Informações Econômicas e Fiscais.
Caso você precise emitir uma nota de devolução, ajuste, nota complementar ou qualquer nota que não seja originada de uma venda, deverá ser utilizada a Nota Fiscal Avulsa. Este tipo de nota fiscal geralmente não movimenta o estoque nem gera cadastros no financeiro.
Para isso, acesse menu lateral Financeiro, submenu Nova NF-e Avulsa.
Logo após, será necessário preencher os dados da sua nota. Na tela da Nova NF-e informe os campos abaixo:
Série da Nota Fiscal: informe em qual série sua nota deverá ser emitida. Caso já tenha emitido notas fiscais, este campo será preenchido automaticamente;
Número da Nota Fiscal: será preenchido automaticamente com o número da sua próxima nota fiscal. Para alterar este número entre em contato com o seu contador e se por acaso tenha passado o limite de numeração de NF-e, busque a orientação do seu contador;
Data Emissão: este campo será preenchido automaticamente com a data em que você começou a preencher a nota, ou seja, o dia atual;
Hora Emissão: este campo será preenchido automaticamente com a hora em que você começou a preencher a sua nota;
Tipo de Operação: selecione qual é o tipo de documento, ou seja, se ela é uma NF-e de entrada ou de saída.
No campo Finalidade da Operação o sistema disponibilizará cinco opções, será possível selecionar qual finalidade se adéqua a nota que você esta gerando. Veja a seguir:
Normal: escolha esta alternativa quando for preciso emitir uma nota fiscal no modo de saída ou entrada de mercadoria. Você poderá usar esta opção, para as vendas ou para as compras de novos produtos;
NF-e Complementar: é uma nota emitida para complementação de valor de uma operação anterior;
Por exemplo: Caso já tenha emitido uma NF-e e por algum motivo ficou faltando inserir o imposto de algum produto informado. Será necessário emitir uma NF-e complementar desse imposto.
Para realizar uma NF-e complementar, primeiramente será necessário cadastrar um produto com o nome: Complemento de e (informar o erro). Para isso, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Novo Produto. Depois disso, você deverá informar esse produto na NF-e e zerar o valor unitário, zerar a unidade do produto e habilitar a edição manual na base de cálculo. Dessa forma, ao informar o valor correto do ICMS, somente a alíquota será calculada;
Ajuste: serve para fins escriturais com o objetivo de ajustes na escrituração contábil. Não está relacionada a uma operação de mercadoria ou produto;
Devolução de Mercadoria: se você esta fazendo uma nota de devolução, deverá informar a chave de acesso da nota que será devolvida. Isso será feito através, da aba Docs. referenciados;
Transferência: com esta alternativa, serão movimentados os produtos listados na NF-e dos depósitos. Com isso, será movimentado o estoque da empresa emitente e o da empresa do destinatário. Sendo assim, o sistema disponibilizará na seção Emitente, o campo Depósito de Saída dos Produtos e na seção Destinatário/ Remetente, o campo Depósito de Entrada dos Produtos que poderão ser preenchidos, em seguida. Fique a tento, para utilizar esta opção NF-e de transferência, tanto o emitente quanto o destinatário terão que ser cadastrados como empresa no sistema;
Após selecionar a finalidade da sua nota, outros campos estarão disponíveis para o cadastro da NF-e avulsa:
Data de Saída/Entrada da Mercadoria: selecione no calendário qual a data de saída ou entrada da mercadoria em sua empresa;
Hora de Saída/Entrada da Mercadoria: selecione no calendário a hora de saída ou entrada da mercadoria em sua empresa;
Operação com Consumidor Final: indique qual é o papel do destinatário na relação comercial;
Depois disso, o campo Presença do Comprador, será disponibilizado pelo o sistema quando for selecionada a opção Saída, no campo Tipo de Operação.
Presença do Comprador: informe neste campo se a venda foi realizada de forma presencial, para um consumidor final de outro estado;
Natureza da Operação: tem o papel de indicar a finalidade da emissão da nota, ou seja, a que operação comercial se destina a mesma. Esse campo é onde se encontra a operação final de cada NF-e, sendo um código que identifica o tipo da natureza de circulação da mercadoria.
Fique atento! A Natureza da Operação possui características próprias, quando inserida, é preciso prestar atenção no tipo de regime de tributação utilizado para não haver alguma divergência. Por isso, é importante ter o auxílio de um contador, que irá indicar os códigos corretos para sua empresa.
Aba Emitente
Nesta aba informe os dados da sua empresa, aquela que será responsável pela emissão da nota fiscal. No campo Empresa de Emissão selecione a sua empresa. Feito isso, os demais dados serão preenchidos automaticamente. Estas informações serão preenchidas pelo sistema com os dados informados no cadastro da sua empresa.
IE Substituto Tributário: preencha este campo, para informar que o recolhimento do ICMS será realizado sobre outro contribuinte. Logo, não será permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário;
Aba Destinatário/Remetente
A segunda aba disponível refere-se aos dados do destinatário. Que será seu cliente ou fornecedor, previamente cadastrado no sistema.
No primeiro campo Nome Fantasia informe o nome. Feito isso, os demais dados serão preenchidos automaticamente. Caso você perceba que algum dado não esteja preenchido ou esteja incorreto, será possível acrescentar novas informações ou modificá-las. Fique atento! Os campos em vermelho são de preenchimento obrigatório.
IE: neste campo informe a Inscrição Estadual do destinatário/remetente das mercadorias da NF-e. Caso seu destinatário/remetente não possua IE, deixe este campo em branco ou informe ISENTO;
Produtor Rural: selecione o checkbox caso o destinatário seja um produtor rural.
Após, selecionar o checkbox Local de Entrega Difere do Endereço do Destinatário. Será possível preencher os campos para o novo endereço.
A seguir, para os endereços situados em outro país, o sistema disponibilizará o o checkbox Destinatario/Remetente do Exterior. Informe o endereço do cliente ou fornecedor que se encontra no exterior.
Aba Produtos
Através desta aba será possível adicionar mais produtos que deverão constar na nota fiscal ou excluí-los.
Ícone de X: se for necessário excluir um item, basta clicar neste ícone;
Pesquise por código ou nome do produto: neste campo, informe o código ou o nome do produto e clique em Adicionar. Você poderá adicionar quantos produtos forem necessários para a nota fiscal.
Será possível editar as informações clicando no ícone de lápis. Nesta edição, você poderá modificar os dados do produto, a quantidade, o valor do produto, o valor do frete, bem como as informações de imposto. Depois de modificar todos os dados necessários, clique no X vermelho no canto da aba do produto.
Aba Transporte
Esta aba estará disponível para que sejam informados os dados de transporte da mercadoria, quando houver. Inicialmente você deverá escolher qual Modalidade de Frete melhor se aplica para a nota em questão. Após selecionar uma opção para o transporte, deverão ser preenchidos também os Dados do Transportador.
Depois disso, Informe os dados do veículo e os dados do reboque que transportarão a mercadoria. Feito isso, clique no botão Adicionar
Além disso, será necessário informar os campos na aba Volumes Transportados. Feito isso, clique no botão Adicionar Volume.
Aba Faturas
A fatura duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. Caso você tenha duplicatas adicione as informações nesta aba.
Forma de Pagamento: selecione uma forma de pagamento;
Indicador de Pagamento: selecione dentre as opções o tipo de pagamento;
Nº Duplicata / CV/NSU: informe o número da ordem da duplicata ou informe o número CV/NSU que significa, Número Sequencial Único (NSU) nada mais é do que um número que identifica as transações de cartão, sejam elas de débito ou crédito;
Data Transação: informe a data da transação;
Valor R$: informe o valor em reais;
Clicando sobre o ícone de Expandir o sistema disponibilizará os campos para preencher com os dados da credenciadora.
Credenciadora/Operadora: informe a empresa (adquirente) responsável por fazer com que o dinheiro da sua venda com cartão de crédito ou débito chegue até você;
Credenciadora/Operadora CNPJ: informe o CNPJ da credenciadora na qual o estabelecimento comercial possui vínculo;
Bandeira Cartão: as bandeiras são as empresas que regulam o mercado de cartões de crédito. Informe a bandeira do cartão do seu cliente;
Se for necessário adicionar outras formas de pagamento, basta clicar sobre o botão Adicionar Pagamento.
Aba Docs. referenciados
Através desta seção será possível informar a chave de acesso da nota que será devolvida. No campo Chave de Acesso da NFe Referenciada, informe a chave sem hífen e clique no botão Mais, para adicioná-la.
Fique atento! A chave de acesso deverá ser informada sem traços, pontos ou barras.
Por exemplo: 43201212134405000100550160000001511009026640
Aba Informações Complementares
Depois disso, no campo Informações Complementares será possível adicionar uma descrição para a sua nota fiscal.
Se a nota for de venda, o sistema incluirá as informações de impostos conforme a Lei da Transparência Fiscal.
Não Exibir Informações de Impostos Automaticamente: ao selecionar este checkbox as informações sobre os impostos não serão exibidas;
Informações Complementares de Interesse do Fisco: neste campo você poderá incluir informações gerais que podem ser de interesse do destinatário ou da SEFAZ;
Aba Totais
A ultima aba é apenas informativa, o sistema disponibilizará os totais de tributos da sua nota fiscal que será emitida. Estes valores serão calculados automaticamente, os mesmos não poderão ser editados pelo usuário.
Agora, que todos os campos estão preenchidos corretamente, clique em Salvar. Para que o sistema faça o registro de todas as informações. Feito isso, clique em Pré-Visualizar.
Agora, você será direcionado para outra tela que exibirá uma pré-visualização da sua nota, com imagem semelhante ao do modelo, a seguir:
Logo após, com a pré-visualização da sua nota você poderá visualizar os dados e caso perceba alguma divergência, será possível retornar e editar a informação, basta clicar no botão Voltar à Edição.
Se todas as informações estiverem corretas clique no botão verde Emitir NF-e. Após emitir a nota, você será direcionado para a listagem das suas notas. Na tela Pesquisa de Notas Fiscais Eletrônicas será possível consultar os Status da NF-e, Baixar DANFE, Baixar XML, dentre outras opções que o sistema disponibilizará.
Li o artigo e não entendi nada, como peço ajuda?
Dentro do sistema, no canto inferior direito da sua tela. Clique em Fale Conosco, depois em Novo Chat. Agora, informe o motivo do seu contato, sobre qual recurso tem dúvida e o assunto. O sistema disponibilizará o número do seu Protocolo e prontamente um dos nossos agentes atenderá a sua solicitação.
Como você já sabe, o Gestor em Buvem lhe permite enviar uma série de e-mails a seus clientes e fornecedores. Assim, acessando o menu lateral Cadastro, submenu Empresas, acesse a empresa que será a remetente do e-mail e clique no ícone de Editar.
Se abrirá a tela de cadastro de empresas, onde você deverá acessar a aba Modelo de E-mail e selecionar o Tipo de Modelo, dentre as opções listadas.
Clicando no ícone de edição (lápis), será possível definir o Assunto e a Mensagem padrão dos seus e-mails. Por exemplo, nesse caso estamos trabalhando com um modelo de e-mail referente a uma NF-e:
Na aba de Códigos para Substituição você encontra o dicionário de tags para ser utilizado conforme a sua necessidade, extraindo as informações do sistema de acordo com a operação realizada. Como neste exemplo, estamos lidando com um e-mail padrão de NF-e, os dados coletados são referente a uma nota fiscal. Se estivéssemos preparando um e-mail sobre cotação ou cobrança, as tags e informações carregadas seriam outras.
Veja abaixo um exemplo de modelo personalizado, com a utilização das tags ou dos códigos do dicionário:
Com todos os dados preenchidos corretamente, clique em confirmar e o seu e-mail personalizado já estará na lista de modelos de e-mail. Exibindo o assunto que você definiu na personalização!
Dicas e Cuidados importantes na personalização do seu e-mail:
– Não utilize códigos de um dicionário em outro tipo de e-mail. Por exemplo, não coloque códigos do dicionário de e-mail de nota fiscal em e-mail de boletos.
– Não crie códigos que não existem no dicionário, pois o sistema não reconhecerá estas informações. Depois de personalizar todos os e-mails desejados, clique no ícone verde Salvar no canto superior da tela.
Você pode alterar a CFOP padrão do seu produto de várias formas:
1ª – Se você for vender algum produto que está cadastrado com CFOP padrão para dentro do estado, você poderá alterar indo no menu Estoque > Produtos/Serviços e procurar pelo produto que deseja alterar, editá-lo e então na aba Fiscal você poderá fazer a troca para a CFOP desejada.
2ª – Ao fazer a venda após adicionar o produto, você poderá clicar no ícone de expandir como na imagem abaixo e mudar a CFOP de cada produto adicionado conforme a sua necessidade;
3ª – Quando estiver na parte dos Dados da nota fiscal, você deverá ir na aba Produtos e então clicar em “Editar em Massa” no campo da CFOP então abrirá um novo campo onde você poderá colocar o número da CFOP que desejar, feito isso o sistema irá mudar a CFOP de todos os produtos que estão listados na Nota Fiscal.
Após emitida a nota fiscal, você deverá consultar seus status, baixar os Danfes e XMLs, ou até mesmo fazer carta de correções ou cancelamentos. Estas ações podem ser realizadas acessando:
Menu Financeiro – Submenu NF-e Emitidas
Consultando o Status da Nota
Após emitida a nota, a primeira ação que deve ser executada é a consulta do status. Por isso, na listagem de notas fiscais, clique na nota desejada com o botão direito do mouse. Depois selecione a primeira ação que é Consulta Status da NFe.
Sempre será esta opção que informará se a nota foi autorizada pela Secretária da Fazenda, ou se foi identificado algum erro. A mensagem que você visualizará ao clicar nesta opção sempre será gerada pela SEFAZ, não pelo sistema.
Se for apresentada a mensagem de Autorizado o Uso, a nota esta correta e pode ser impresso.
Caso apresente Erros ou Inválida, a SEFAZ também informará qual é o erro. Então você deve editar a nota (dois cliques sobre a nota) e modificar o erro informado pela SEFAZ.
Além de consultar o Status da NFe, com o botão direito do mouse você também pode realizar outras ações. Estas mesmas ações podem ser realizadas clicando no botão branco Mais Ações, ao canto da tela. As ações disponíveis são:
Duplicar NF: esta opção cria outra nota idêntica a nota selecionada, para que você edite e gere uma nova nota sem precisar preencher todas as informações novamente.
Baixar XML: irá realizar o download do arquivo XML da nota fiscal para o seu computador.
Baixar XML em lote: esta opção deverá ser utilizada quando você deseja baixar o XML de mais de uma nota simultaneamente. Você pode utilizar esta ação quando precisar baixar todos os arquivos XML do mês para enviar ao contador.
Baixar DANFE: irá realizar o download para o seu computador, do arquivo PDF para impressão da nota.
Baixar DANFE em lote: esta opção deverá ser utilizada quando você deseja baixar o DANFE de mais de uma nota simultaneamente. Você pode utilizar esta ação quando precisar baixar todos os arquivos para enviar ao contador, por exemplo.
Enviar XML ao Drive: esta opção permite que você envie diretamente a sua pasta do Google Drive sincronizada ao sistema, o arquivo XML da nota fiscal.
Enviar NF por E-mail: selecionando esta ação, um e-mail com o XML e o DANFE serão reenviados ao seu cliente ou fornecedor. Lembrando que o sistema já realiza o envio automático destas informações por e-mail quando a nota for autorizada.
Cancelar NF: esta opção deve ser selecionada quando, por algum motivo, você precise cancelar a nota fiscal. O prazo para cancelamento é de 24hs após a emissão da nota.
Carta Correção: a ultima opção deve ser selecionada quando você precisa emitir uma CC-e para corrigir alguma informação da nota fiscal.
A carta de correção pode ser emitida quando você precisa corrigir ou modificar alguma informação da NF-e. A emissão de CC-e através do sistema pode ser realizada da seguinte forma:
Menu Financeiro – Submenu NF-e Emitidas – Selecione a nota emitida na primeira coluna – Mais Ações – Carta de Correção
Você será então direcionado a tela de Correção de NF-e, onde os dados de identificação da NF-e já virão preenchidos. O que você deverá informar é a correção da nota, ou seja, qual informação você quer corrigir.
Depois clique em Enviar Correção de Nota a SEFAZ no ícone verde ao canto da tela.
Após este envio, você pode consultar esta carta de correção no submenu Fiscal.
A carta de correção não poderá ser utilizada quando o erro esta relacionado com:
– Variáveis utilizadas para cálculo do valor do imposto. São informações como: base de cálculo, alíquota de imposto, preço ou quantidade do produto, valor da operação ou prestação;
– Correção de dados cadastrais que modifiquem o estado da nota, tais como dados do remetente ou destinatário, modalidade de frete, entre outros;
– Data de emissão do documento fiscal ou data de saída das mercadorias.
Dicas importantes sobre a CC-e:
– Apenas notas com uso autorizado podem ser corrigidas;
– O prazo máximo para correção de uma NF-e é de 720 horas (aproximadamente 30 dias);
– Podem ser emitidas até 20 Cartas de Correção Eletrônicas para a mesma NF-e. Porém apenas a última CC-e será válida;
– O texto de correção deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 500;
– Nunca copie e cole dados dentro do sistema, sempre digite as informações.
O cancelamento de uma NF-e emitida pode ser realizado através do sistema, no seguinte caminho:
Menu Financeiro – Submenu NF-e Emitidas
Selecione a nota emitida na primeira coluna – Mais Ações – Cancelar NF-e
Você será então direcionado a tela de cancelamento da NF-e, onde os dados de identificação da NF-e já virão preenchidos. O que você deverá informar é a justificativa do cancelamento, ou seja, porque aquela nota esta sendo cancelada.
Depois clique em Enviar Cancelamento de Nota a SEFAZ no ícone verde ao canto da tela.
Após este envio, você pode consultar este evento de cancelamento no submenu Fiscal.
Dicas importantes sobre o cancelamento de NF-e:
– Apenas notas com uso autorizado podem ser canceladas;
– O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas;
– A justificativa de cancelamento deve conter no mínimo 15 caracteres;
– Nunca copie e cole dados dentro do sistema, sempre digite as informações.
Após ter cancelado ou emitido uma CC-e para alguma nota, você deve consultar o seguinte menu:
Menu Fiscal – Submenu Eventos NF-e
Será nesta tela que você pode baixar o XML ou imprimir o evento gerado. Estas opções encontram-se no canto superior da tela, no botão ”Mais ações”.
A inutilização de uma numeração de NF-e ocorre quando houve, por algum motivo, uma quebra na seqüência numérica das notas fiscais emitidas. A funcionalidade de inutilização de numeração de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Dentro do sistema, a consulta de inutilizações ou o cadastro de uma nova inutilização será realizado pelo caminho:
Menu Fiscal – Submenu Inutilização NF-eA inutilização de uma numeração de NF-e ocorre quando houve, por algum motivo, uma quebra na seqüência numérica das notas fiscais emitidas. A funcionalidade de inutilização de numeração de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Dentro do sistema, a consulta de inutilizações ou o cadastro de uma nova inutilização será realizado pelo caminho:
Menu Fiscal – Submenu Inutilização NF-e
Para fazer uma nova inutilização, clique em Novo no canto superior.
Depois será necessário informar a empresa emissora das notas, a série das notas fiscais, o número inicial a ser inutilizado, o número final da inutilização e uma justificativa para a mesma. Para finalizar, clique em Enviar Inutilização de Numeração a SEFAZ.
Você será direcionado novamente a tela de numerações inutilizadas, onde poderá baixar o XML deste evento.
A Nota de Importação deverá ser utilizada quando foi efetuada a compra da mercadoria fora do Brasil, e é necessário emitir a nota de Entrada de Importação para liberar a mercadoria no porto, aeroporto ou outro local de desembarque. Esta nota deve ser emitida através do caminho:
Menu Financeiro – Submenu NF Avulsa
Lembramos que esta nota não irá movimentar o estoque nem financeiro.
O primeiro campo a ser observado na emissão da nota fiscal é campo Tipo de Operação que estará disponível na seção Dados da Nota Fiscal, no início do preenchimento da nota. Você obrigatoriamente deverá informar o tipo de operação como Entrada.
Outra informação que você deve observar é a Natureza da Operação. Deverá ser selecionada uma CFOP que caracterize a entrada de importação.
Neste tipo de nota fiscal, também deverão ser observados os dados do destinatário da nota.
Na aba Destinatário deve ser marcada a opção em checkbox de Destinatário do Exterior. Marcando esta opção não será necessário informar o CNPJ, IE ou CEP do destinatário, uma vez que estas informações não existem nestas situações.
Porém será necessário preencher o código ID Estrangeiro deste destinatário.
No endereço, a cidade e estado já serão preenchidos automaticamente como EX (exterior). O usuário deverá informar o País e Código do País corretamente para que a nota seja autorizada.
Quanto aos produtos da nota fiscal, deverão ser observados os impostos deste produto.
Quando o produto for adicionado na nota fiscal, ele deverá ser editado no ícone em forma de lápis. Deverá ser marcada a opção Tributado por II, que abrirá mais uma aba específica para os dados de impostos de importação.
Após marcado o check box citado acima, aparecerá a sexta aba que é Impostos de Importação. Esta aba deve ser completamente preenchida, pois se algum campo estiver em branco, a nota não será autorizada.
As informações para o preenchimento destes campos estarão no Documento de Importação que você receberá do fisco ou da sua contabilidade.
Depois preencher esta aba em todos os produtos da nota fiscal, e preencher os demais campos da nota, a mesma poderá ser emitida.
Para isso você pode Salvar, Pré Visualizar e depois Emitir a NF de entrada de importação, assim como as demais notas.
Após emitida, a nota estará disponível acessando Menu Financeiro – Submenu NF Emitidas.
A Nota de Exportação será utilizada quando foi efetuada uma venda de mercadoria para fora do Brasil. Ou seja, o seu cliente é estrangeiro. Esta nota deve ser emitida através do caminho:
Menu Financeiro – Submenu NF Avulsa
Lembramos que esta nota não irá movimentar o estoque nem financeiro.
O primeiro campo a ser observado na emissão da nota fiscal é campo Tipo de Operação que estará disponível na seção Dados da Nota Fiscal, no início do preenchimento da nota. Você obrigatoriamente deverá informar o tipo de operação como Saída.
Outra informação que você deve observar é a Natureza da Operação. Deverá ser selecionada uma CFOP que caracterize a exportação de mercadorias.
Neste tipo de nota fiscal, também deverão ser observados os dados do destinatário da nota.
Na aba Destinatário deve ser marcada a opção em checkbox de Destinatário do Exterior. Marcando esta opção não será necessário informar o CNPJ, IE ou CEP do destinatário, uma vez que estas informações não existem nestas situações.
Porém será necessário preencher o código ID Estrangeiro deste destinatário.
No endereço, a cidade e estado já serão preenchidos automaticamente como EX (exterior). O usuário deverá informar o País e Código do País corretamente para que a nota seja autorizada.
Após marcado o check box citado acima, aparecerá mais uma aba chamada Dados de Exportação.
Você deverá preencher esta aba completamente, pois se algum campo estiver em branco a nota não será autorizada. As informações para o preenchimento destes campos irão variar conforme a sua exportação e os dados que seu contador lhe fornecer.
Depois de preencher corretamente todos os campos, você pode Salvar, Pré Visualizar e depois Emitir a NF sua nota de exportação, assim como as demais notas.
Após emitida, a nota estará disponível acessando Menu Financeiro – Submenu NF Emitidas.
CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações
Fique atento!
– O nome que será definido na categoria de venda, será utilizado obrigatoriamente no cadastrado da Operação Fiscal;
– Esta categoria também será utilizada nas Informações Gerais, no campo Categoria. No cadastro de um Novo Pedido/Orçamento.
– O sistema automaticamente disponibilizará a opção Vendas de Materiais e Serviços;
– Caso nenhuma categoria esteja cadastrada no seu produto, o sistema utilizará a opção Vendas de Materiais e Serviços.
Segundo passo Como cadastrar Categorias de Venda para operações fiscais
Para fazer essa configuração, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Categorias de Venda.
Na próxima tela, clique em Novo:
Na sequência, a tela Cadastros de Categorias Pedidos/Orçamentos:
Nome: informe um nome para identificar a nova categoria que está sendo criada. Neste campo você pode cadastrar uma categoria com um nome de sua autoria ou utilizar aquela que é a padrão do sistema:
Vendas de Materiais e Serviços;
Veja a imagem de Exemplo: A categoria que esta sendo cadastrada receberá o nome de Vendas de Sistema.
Anote esta informação!
O nome que será definido neste campo será aplicado no campo (Operação) no cadastro da operação fiscal.
Movimenta Estoque: selecione esta opção caso a referida operação fiscal esteja vinculada a um produto/mercadoria que movimenta estoque;
Visível nas Operações Fiscais: é obrigatório habilitar esta opção para concluir a operação fiscal;
Movimenta Financeiro: selecione esta opção caso a referida operação fiscal esteja vinculada a um produto/mercadoria que movimenta financeiro.
Clique em Salvar, para concluir o cadastro de categorias de venda.
Após Salvar a categoria, o sistema disponibilizará a listagem com todas as suas categorias, inclusive esta que foi cadastrada recentemente.
Uma definição básica do cadastro das Operações Fiscais, é que elas organizam os impostos de acordo com os diferentes Estados do Brasil. Nesse cadastro, são inseridos os impostos de acordo com a tributação aplicada nas diferentes situações de venda, por exemplo: CFOP, ICMS, ICMS-FCP, etc.
Para o cadastramento da sua operação fiscal será necessário seguir alguns passos disponíveis no sistema. Para isso, siga corretamente, os artigos seguintes:
– Primeiro passo: cadastrar um Grupo Tributário. Para isso, siga o artigo: Como cadastrar Grupo Tributário;
– Segundo passo: cadastrar Categorias de Venda, siga o artigo: Como cadastrar Categorias de Venda para operações fiscais;
– Terceiro passo: cadastrar Grupo Tributário no Produto, siga o artigo: Como cadastrar Grupo Tributário no Produto;
– Quarto passo: cadastrar Operações Fiscais para NF-e, seguindo este artigo.
Atenção: busque a orientação do seu contador para realizar este cadastro no sistema.
Quarto passo Como Cadastrar Operações Fiscais
Para cadastrar uma operação fiscal com o mesmo nome da categoria de venda referente ao grupo tributário. Acesse o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais.
Na sequência, clique no ícone Novo.
Agora, com a tela Cadastros das Operações Fiscais o sistema disponibilizará as seguintes abas: Base, ICMS, IPI para Suframa e CFOP.
Logo após, clique sobre a aba Base, para fazer o cadastro inicial da operação fiscal.
Preencha os campos seguintes:
Operação: lembra do nome que você definiu no cadastro da Categoria de Venda? Informe a categoria neste campo (Operação), é desse modo que a nova operação será identificada;
Grupo Tributário: lembra do nome que você definiu no campo Nome do Grupo Tributário? Informe o grupo tributário que você criou anteriormente, neste campo.
Destino – Estado: informe para qual estado está sendo realizada esta operação, ou seja, para qual estado de destino você esta cadastrando os impostos. Aconselhamos que você crie, ao menos, uma operação para cada estado.
– Definições PIS e COFINS
Nos campos Definições PIS e COFINS será necessário o auxílio de seu contador para preencher as próximas informações. Esses dois tributos pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239, que significam:
PIS: Programa de Integração Social;
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Situação do PIS: neste campo você poderá escolher qual será a situação tributária de PIS quando sua empresa realizar vendas para o estado de destino selecionado;
Alíquota do PIS(%): com o campo Situação do PIS informado, preencha o campo Alíquota do PIS (%) e informe a alíquota;
Situação do CONFINS: neste campo você poderá escolher qual será a situação tributária de COFINS nas suas notas de venda;
Alíquota do CONFINS(%): caso você selecione uma situação que tenha este imposto, preencha o campo Alíquota do COFINS (%);
Informações Complementares: as informações adicionais de interesse do Fisco são as relacionadas com as tributações da mercadoria e dados das notas que originaram tais operações. Por exemplo, se há isenção de IPI, redução de base de cálculo de ICMS ou diferimento. Nesses casos deve-se mencionar a base legal que determina a tributação de acordo com cada UF. Outros exemplos são as operações de devolução de compra e retorno de remessa, nos quais devem ser mencionados os documentos que deram origem para aquela operação.
Aba do ICMS
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos impostos mais conhecidos entre os empresários e também um dos mais importantes para a economia dos Estados. Esse tributo incide sobre pessoas jurídicas devidamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda, tendo como fato gerador a circulação de bens e mercadorias, e também a prestação de serviços de várias naturezas internamente ou de forma interestadual.
Preencha as informações conforme os campos abaixo:
Situação do ICMS: neste campo escolha qual a Situação Tributária de ICMS para o estado de destino. Conforme a situação selecionada, se abrirão outros campos que são necessários para complementar a tributação escolhida. É importante que você preencha todos os campos para que a nota seja gerada corretamente. Caso tenha alguma dúvida no preenchimento das informações, consulte seu contador;
Dependendo da opção selecionada no campo Situação do ICMS, o sistema disponibilizará o campo Modalidade Determinação da BC do ICMS, a partir disso, você terá duas novas opções:
Margem de Valor Agregado MVA: é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição. A substituição tributária se refere a forma como o imposto ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) vai ser repassado ao governo;
Valor da Operação: na Nota Técnica 2019.001 foi criada a nova opção “Valor da operação” para a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST;
Percentual de Redução da BC do ICMS (%): informe o percentual de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS;
Alíquota do ICMS (%): o ICMS é um imposto estadual e, por isso, apenas os governos estaduais e o Distrito Federal podem estabelecer alíquotas para ele. Por essa razão, cada estado do país costuma ter uma alíquota diferente. Além disso, há distinções na cobrança de valores na alíquota interestadual e na estadual. Fique atento! Na hora de informar este campo tenha em mente que os valores podem mudar durante o ano. Por isso, é importante consultar sempre o site da CONFAZ e verificar se houve alguma mudança de estado para estado;
Percentual de Diferimento do ICMS (%): o Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior;
Dependendo da opção selecionada no campo Situação do ICMS, o sistema disponibilizará o campo:
Alíquota Do ICMS Simples Nacional (%): em cada estado a alíquota de ICMS pode ser diferente para o mesmo produto, o que dificulta bastante uma padronização de operação em empresas que atuam em vários estados. No Simples Nacional, esta alíquota é padronizada pela Lei Complementar 123/2006 e estará incluída no DAS, juntamente com os demais impostos;
– O ICMS é um “imposto por dentro. Essa é uma das principais características do ICMS, cujo montante integra sua própria base de cálculo. Como o valor do imposto já está dentro do preço atribuído à operação, o seu destaque no documento fiscal é feito como mera indicação para efeitos de controle (apuração), sem alterar, contudo, o preço acordado.
– O IPI é conhecido como “imposto por fora”, ou seja, cujo valor não está incluído no preço, devendo a este ser acrescido. O IPI modifica o valor da operação, variando em função de suas diversas alíquotas fixadas com base na essencialidade de cada produto.
Somar IPI na Base: você deve habilitar esta opção para integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente, bem como quando se tratar de operação realizada por estabelecimento equiparado a industrial.
Campo do ICMS – UF Destino
Alíquota interna da UF de destino adotada nas operações internas no estado para o qual o produto/mercadoria será enviado/vendido.
Fique atento!
Como as alíquotas variam de Estado para Estado e como a legislação sempre avança, é recomendável que você sempre faça uma consulta no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conferir e validar a alíquota em vigência. No site da Confaz também é possível revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.
As alíquotas são valores utilizados para calcular qual será o valor de determinado tributo a ser pago pela empresa, como impostos, taxas e contribuições. No direito tributário, quanto maior a base cálculo, maior será a alíquota.
Alíquota Interestadual ICMS (%): todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços estão sujeitas ao ICMS, portanto é sempre necessária a emissão da nota fiscal. Aliás, este imposto é tão vital na economia que a maioria dos Estados o mantém como sua principal fonte de recursos financeiros para giro de capital. Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela;
Alíquota Interna ICMS UF Destino (%): a alíquota interna corresponde as operações que acontecem dentro do estado. Já a alíquota interestadual faz parte das operações que começam em um estado, mas tem destino final para outro;
Alíquota FCP (%): o FCP é um Fundo de Combate a Pobreza, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, cujas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço;
Cálculo Base Por Dentro: marque esta opção para que seja feito o cálculo por dentro que será utilizado para delimitar a base do ICMS nas operações internas e nas operações de importação, para cálculo do ICMS próprio nas operações sujeitas à substituição tributária e do diferencial de alíquotas (DIFAL) nas operações interestaduais.
Com o ICMS, porém, a metodologia de cálculo é diversa. Por determinação constitucional, calculado “por dentro”, ou seja, a base de cálculo do ICMS é constituída de modo que o próprio valor do imposto a integre. O valor do imposto deve ser embutido no valor da operação para, somente após, aplicar a alíquota correspondente à mercadoria comercializada;
Campo do ICMS – FCP
Fundo de Combate à Pobreza ou popularmente conhecido FCP, está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, em suma foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Alíquota de Substituição Tributária, a fim de funcionar como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Aba IPI para SUFRAMA
O IPI (Imposto sobre Produto Industrializado): Muito conhecido das empresas do segmento da indústria, pois faz parte da rotina de muitas empresas brasileiras.
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo de competência da União que incide sobre os produtos industrializados no Brasil. Ele está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal e é regulado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de Situação Tributária IPI para especificar Enquadramento Legal IPI;
Enquadramento Legal IPI: o Código de Enquadramento Legal do IPI (CENQ) é uma numeração composta por 3 dígitos que classifica as operações com incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), foi divulgada na NT 2015/002 obrigando as empresas que tributam IPI a informar esse código corretamente;
Alíquota IPI (%): variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados);
EX TIPI: o termo EX utilizado na Tabela de Incidências do IPI (TIPI) tem a finalidade de dar um tratamento fiscal ou tributário diferenciado para alguma das mercadorias de um determinado código. Ex, que poderá sugerir Exceção ou Exclusivamente adotada no final de alguns códigos da TIPI.
Classe Enquadramento IPI: o código de situação tributária de IPI (CST) depende da definição de um código de enquadramento de IPI.
Aba CFOP
CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.
Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.
CFOP: você deverá adicionar todos os CFOPs utilizados nas notas fiscais emitidas para o estado selecionado anteriormente. Faça a busca do CFOP pelo seu código ou nome no campo CFOP e depois de selecioná-lo, clique em Adicionar CFOP. Lembre-se que há diferenciação do código de CFOP para entradas e saídas, dentro do Estado ou fora do Estado de origem da operação;
Clicando sobre o ícone de lixeira é possível excluir a opção indesejada.
Após cadastrar todos os campos das operações fiscais, clique em Salvar no canto superior da tela.
Como fazer uma venda aplicando a Categoria cadastrada anteriormente
Agora, faça um pedido/orçamento para o seu cliente. Informe o produto que foi cadastrado no sistema, com aquele grupo tributário específico e mais adiante vamos aplicar para este pedido a categoria que já foi cadastrada.
Acesse o menu Vendas submenu Pedidos e Orçamentos.
Na sequência, clique em Novo:
A seguir, na tela Cadastro de Pedidos e Orçamentos, preencha as informações para este pedido/orçamento:
Agora. quando for emitir a NF-e dessa venda, os produtos já estarão com as alíquotas necessárias para a emissão.
Quando for realizar uma venda deste produto para determinado cliente (conforme o estado do cliente), o sistema puxará as informações de tributação. Lembrando que para puxar as tributações será necessário informar a categoria de venda na aba informações gerais, no campo categoria. Veja a seguir:
Fique atento! Se o seu intuito for gerar uma NFC-e, no campo Categoria da Venda, deverá ser informada a categoria Consumidor Final. Que é a categoria padrão para as NFC-es/CF-es. Para vendas do PDV, essa categoria já é selecionada de forma automática, quando a venda for finalizada gerando uma nota ou cupom fiscal.
Clique em Salvar, para que o sistema faça o registro das informações.
E através do botão Mais Ações, será possível aprovar e faturar este pedido e logo depois, Emitir NF-e.
Com a Nota Fiscal dessa venda disponível em sua tela, observe o campo Dados dos Produtos/Serviços e verifique os dados da operação fiscal.
Fique atento!
A configuração da tributação de produtos se diferencia de acordo com o grupo tributário. Por tanto, se na sua empresa há 10 tipos de tributação diferentes, será necessário cadastrar esses 10 grupos tributários em seu sistema, onde em cada produto você irá informar 1 grupo tributário. Assim, na operação fiscal você irá cadastrar 10 operações fiscais de mesmo nome, para o mesmo estado, porém alterando entre elas o grupo tributário e a tributação informada.
Esse é um conteúdo bastante específico e fundamental no dia a dia de quem vende e precisa emitir documentos fiscais. Se você ainda tiver dúvidas sobre esses cadastros, consulte o seu contador. E claro, conte sempre com nossa equipe de suporte.
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um código numérico com quatro dígitos, que identifica em qual natureza uma mercadoria está circulando. Esta diferenciação também informará se a nota fiscal refere-se a uma entrada ou uma saída, e também se é um transporte intermunicipal ou interestadual.
Além disso, a CFOP também irá definir que haverá cobrança/recolhimento de impostos sobre a mercadoria transportada e seu preenchimento é obrigatório em todos os documentos fiscais emitidos por uma empresa.
A CFOP, como citado, é composta por quatro dígitos. Sendo que:
Primeiro Dígito: identifica o fluxo e a origem da operação, ou seja, se a operação é de entrada ou de saída;
Segundo Dígito: indica a qual grupo ou tipo da operação o documento fiscal irá se referir;
Terceiro e Quarto Dígitos: detalham a operação ou prestação propriamente dita.
O CFOP, além de identificar como ocorre a circulação da mercadoria dentro do território nacional, também irá determinar qual a parametrização para o ICMS ( operações com produtos) ou do ISS (operações com serviços).
Assim, a CFOP utilizada em uma nota fiscal deve estar de acordo com estas duas situações: impostos e circulação da mercadoria. Desta forma, além de entender qual processo de entrada/saída a nota estará representando, a CFOP deve ser utilizada conforme seus impostos. Quem poderá lhe informar corretamente qual a CFOP correta para notas fiscais, será o seu contador/escritório contábil, que conhece sua realidade fiscal e os impostos incidente sobre os seus produtos.
CFOP 1000: Entradas ou aquisições de serviços no mesmo Estado
Caracterizam as operações ou prestações de entrada, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado na mesma Unidade da Federação/Estado que o destinatário do documento fiscal.
CFOP 1100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de serviços ou transferências
1.101 – Compra para industrialização ou produção rural: utiliza-se em caso de compras de mercadorias que serão utilizadas em processos de industrialização. Também pode ser utilizada quando ocorre a entrada de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa, sendo esta mercadoria recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 – Compra para comercialização: classificam-se neste código as compras de mercadorias que serão comercializadas. Também são classificadas as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa, sendo estas recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 – Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial: casos de as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, que anteriormente tenham sido recebidas a título de consignação industrial.
1.113 – Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se aqui as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 – Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro: classificam-se neste código as compras de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização, quando a real entrada da mercadoria tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.117 – Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro: utiliza-se nas compras de mercadorias que serão comercializadas, e sua entrada real tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem: classificam-se as compras de mercadorias que já foram comercializadas sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, e que serão entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, assim sendo uma operação de venda à ordem, cuja venda deverá ser classificada pelo adquirente originário no código “5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente: utiliza-se nas compras de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização, com vendas à ordem que já foram recebidas pelo vendedor remetente através da ordem do adquirente originário.
1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente: classificam-se neste código as compras de mercadorias que serão comercializadas com vendas à ordem, e quando as mercadorias já foram recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 – Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente: utiliza-se em compras de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor diretamente para o industrializador, sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 – Industrialização efetuada por outra empresa: classificam-se as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
1.125 – Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria: utiliza-se em entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
1.126 – compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS: classificam-se as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços e que possuem tributação de ICMS.
1.128 – compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços e que possuem tributação de ISSQN.
1.151 – Transferência para industrialização ou produção rural: classificam-se as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.152 – Transferência para comercialização: utiliza-se em as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 – Transferência de energia elétrica para distribuição: classificam-se neste código as entradas de energia elétrica, que foram recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.154 – Transferência para utilização na prestação de serviço: classifica-se as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
CFOP 1200: caracterizam a devolução de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores e compras de energia elétrica
1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando a saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”.
1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: utiliza-se em devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e que não tenham sido utilizadas em industrialização no estabelecimento. Neste caso, a saída deve ser classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: utiliza-se em devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando as saídas são classificadas com o código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, quando as saídas foram realizadas com o código “5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação: classifica-se anulações correspondentes a valores de prestações de serviços de comunicação que foram faturados indevidamente.
1.206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte: utiliza-se quando ocorrem anulações de valores de prestação de serviço de transporte, que foram faturados indevidamente.
1.207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica: classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência: utiliza-se quando ocorrem devoluções de produtos que foram industrializados pelo estabelecimento, e que foram transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização: utiliza-se em compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização, podendo incluir nestes casos as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição entre seus cooperados.
1.252 – Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial: este código refere-se as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, podendo incluir a compra de energia elétrica por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial: classifica-se as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial.
1.254 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte: classificam-se as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação: classifica-se a compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 – Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural: refere-se as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada: classificam-se as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
CFOP 1300: caracteriza a aquisição de serviços de comunicação ou transporte
1.301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial: utiliza-se em aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial: classificam-se as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte: utiliza-se em aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural: utiliza-se em aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial: classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial: utiliza-se em aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural: classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por produtor rural.
CFOP 1400: caracterizam as entradas de mercadorias que estão sujeitas à tributação de substituição tributária
1.401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, incluindo as compras de estabelecimento industrial de cooperativa com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, incluindo as compras mercadorias sujeitas a substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, sendo que a operação é realizada com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, onde a operação envolve mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem industrializadas no estabelecimento. A operação ocorre com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: utiliza-se em devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, em casos que a saída tenha sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
1.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, quando a saída houver sido efetuada com a classificação “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
1.414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: classificam-se as entradas via retorno de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em entradas via retorno de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,e com operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.451 – Retorno de animal do estabelecimento produtor: classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 – Retorno de insumo não utilizado na produção: classificam-se os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
CFOP 1500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim especifico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções
1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação: classificam-se as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente com fim específico de exportação.
1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, quando a saída contar com a classificação “5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”.
1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros: utiliza-se em devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação e que conte com a saída classificada com o código “5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
1.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: classificam-se as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, e que conte com saídas classificadas no código “5.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
1.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: classificam-se as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário. Neste caso, a saída é classificada com o código “5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: classificam-se as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, quando a saída tenha sido classificada com o código “5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”.
1.554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento: classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, sendo a saída classificada como “5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento: utiliza-se em entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 – Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 – Transferência de material para uso ou consumo: classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 1600: referem-se a créditos ou ressarcimentos de ICMS ou devoluções de vendas de combustíveis
1.601 – Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS: classificam-se os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 – Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, efetuado pelo contribuinte substituto, ou ainda quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação.
1.604 – Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado: utiliza-se em lançamentos do registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
1.605 – Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente: classificam-se as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização: utiliza-se em compras de combustíveis ou lubrificantes que serão comercializados.
1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final: classificam-se as compras de combustíveis ou lubrificantes que serão consumidos em processo de industrialização, na prestação de serviços ou por usuário final.
1.658 – Transferência de combustível e lubrificante para industrialização: classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para que o mesmo seja utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 – Transferência de combustível e lubrificante para comercialização: classificam-se as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para que sejam comercializados.
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente: classificam-se as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, quando a caída for caracterizada pelo código “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização: utiliza-se em devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, quando a saída houver sido classificada como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final: classificam-se as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes com a saída classificada como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
1.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem: classificam as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem: utiliza-se em entradas, mesmo que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
CFOP 1900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente
1.901 – Entrada para industrialização por encomenda: classificam-se as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda: classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda e que foram incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 – Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo: utiliza-se em entradas perante a devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no processo.
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento: classificam-se as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento e não comercializadas.
1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em ambiente fechado ou armazém geral.
1.906 – Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral: utiliza-se em entradas de retorno de mercadorias remetidas para depósito em ambiente fechado ou armazém geral.
1.907 – Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral: classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em ambiente fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato: utiliza-se em entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato: classificam-se as entradas de bens recebidos em devolução após o cumprimento do contrato de comodato.
1.910 – Entrada de bonificação, doação ou brinde: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 – Entrada de amostra grátis: utiliza-se em entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração: classificam-se as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração: classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira: utiliza-se em entradas como retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo: classificam-se as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo: classificam-se as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial: classificam-se as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial: utiliza-se em entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, e que anteriormente foram remetidas como consignação mercantil ou industrial.
1.920 – Entrada de vasilhame ou sacaria: classificam-se as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 – Retorno de vasilhame ou sacaria: classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro: utiliza-se em registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada pelos códigos “1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
1.924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente: utiliza-se em entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se os retornos dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação: classificam-se os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço: classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1.932 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: classificam-se as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN: utiliza-se em aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
1.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada: classificam-se as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
CFOP 5000: Saídas ou prestações de serviços no mesmo estado
Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado na mesma Unidade da Federação/Estado que o destinatário do documento fiscal.
CFOP 5100: caracterizam vendas de produção própria ou de terceiros ou transferências
5.101 – Venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, bem como as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa para seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido utilizadas em qualquer processo industrial. Também incluem as vendas de estabelecimento comercial de cooperativa para seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento: utiliza-se em vendas efetuadas fora do estabelecimento de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento: classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial.
5.105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar: utiliza-se em vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: classificam-se as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial: utiliza-se em vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial: utiliza-se em vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e que anteriormente tenham sido remetidas a título de consignação industrial.
5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento, anteriormente remetidos a título de consignação mercantil.
5.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura: classificam-se as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando houver a saída real do produto, sendo seu faturamento classificado como “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura: utiliza-se em vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, sendo a saída real da mercadoria classificada com o código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem: classificam-se as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem: utiliza-se em vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem: utiliza-se em vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, e que a compra seja classificada pelo adquirente originário com o código “1.118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 – Industrialização efetuada para outra empresa: classificam-se as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria: utiliza-se em saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.151 – Transferência de produção do estabelecimento: classificam-se os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 – Transferência de energia elétrica: utiliza-se em transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para sua posterior distribuição.
5.155 – Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar: utiliza-se em transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar: classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
CFOP 5200: refere-se a devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores e vendas de energia elétrica
5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, sendo suas entradas classificadas como “Compra para industrialização”.
5.202 – Devolução de compra para comercialização: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas com suas entradas classificadas como “Compra para comercialização”.
5.205 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação: classificam-se as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte: utiliza-se em anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 – Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica: classificam-se as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural: utiliza-se em devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa para utilização em processo de industrialização.
5.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização: classificam-se as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização.
5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ICMS ou ISSQN: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços com sua entrada classificada como “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço”.
5.251 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização: classificam-se as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização, também permitindo classificar as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 – Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial: utiliza-se em vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 – Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial: classificam-se as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 – Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte: classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5.255 – Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação: utiliza-se em vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5.256 – Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural: classificam-se as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada: classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 – Venda de energia elétrica a não contribuinte: utiliza-se em vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
CFOP 5300: caracteriza a prestação de serviços de comunicação ou transporte
5.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial: classificam-se as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial e estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial: utiliza-se em prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial e estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte: classificam-se as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural: utiliza-se em prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte: utiliza-se em prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: utiliza-se em prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial: classificam-se as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial: classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação: classificam-se as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: utiliza-se em prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural: classificam-se as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte: utiliza-se em prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal: classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
CFOP 5400: caracterizam as saídas de mercadorias que estão sujeitas à tributação de substituição tributária
5.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto: classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Incluem as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa nas mesmas condições anteriores.
5.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto: classificam-se as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto: utiliza-se em vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído: classificam-se as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: utiliza-se em produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização em processo de industrialização quando a entrada tenha sido classificada pelo código “Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, com entradas classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, com a entrada classificada no código “1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, com entrada classificada no código “1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.414 – Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: classificam-se as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, sendo os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.451 – Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor: classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
CFOP 5500: caracterizam as remessas com fim especifico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções
5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação: classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação: classificam-se as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 – Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação: classificam-se as devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação com entrada classificada no código “1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
5.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: utiliza-se em remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação: classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado: classificam-se as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, com entrada classificada no código “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento: utiliza-se em remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento: classificam-se neste código as saídas em devolução de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento com entrada classificada como “1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
5.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo: utiliza-se em devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento com entrada classificada pelo código “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
5.557 – Transferência de material de uso ou consumo: classificam-se os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5600: referem-se a créditos ou ressarcimentos de ICMS ou venda de combustíveis
5.601 – Transferência de crédito de ICMS acumulado: classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 – Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS: classificam-se os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto conforme as hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa: classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 – Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.
5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente: classificam-se as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive encomenda para entrega futura com faturamento classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização: utiliza-se em vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive encomenda para entrega futura sendo o faturamento classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final: classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final. Inclui encomenda para entrega futura com faturamento classificado como “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente: utiliza-se em vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive encomenda para entrega futura com faturamento classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização: classificam-se as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros e destinados à comercialização. Inclui encomenda para entrega futura com faturamento classificado pelo código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final: classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final. Abrange também encomenda para entrega futura, sendo seu faturamento classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento: classificam-se as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento.
5.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro: classificam-se as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente: utiliza-se em devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, com entrada classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
5.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização: utiliza-se em devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, com a entrada classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.
5.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final: classificam-seas devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, com as entradas classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
5.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante: utiliza-se em remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: classificam-se as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes que foram recebidos para armazenagem.
5.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: classificam-se os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 – Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: utiliza-se em saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
CFOP 5900: caracterizam outras saídas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente
5.901 – Remessa para industrialização por encomenda: classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda: classificam-se as remessas em devolução, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. Nesta operação, o valor dos insumos deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo: utiliza-se em remessas de devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento: utiliza-se em remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 – Remessa para depósito fechado ou armazém geral: classificam-se as remessas de mercadorias para depósito em ambiente fechado ou armazém geral.
5.906 – Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral: classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
5.907 – Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral: classificam-se os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato: utiliza-se em remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato: classificam-se as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde: classificam-se as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 – Remessa de amostra grátis: utiliza-se em remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração: classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração: utiliza-se em remessas de devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
5.914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira: classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo: utiliza-se em remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo: classificam-se as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial: classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial: classificam-se as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial: utiliza-se em devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 – Remessa de vasilhame ou sacaria: classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria: classificam-se as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura: utiliza-se em registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem: classificam-se as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, sendo a venda classificada pelos códigos “5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
5.924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente: utiliza-se em remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação: classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração: classificam-se os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.
5.928 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa: utiliza-se em registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF: classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
5.931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço: classificam-se exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: utiliza-se em prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN: classificam-se as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
CFOP 1000: Entradas ou aquisições de serviços no mesmo Estado
Caracterizam as operações ou prestações de entrada, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado na mesma Unidade da Federação/Estado que o destinatário do documento fiscal.
CFOP 1100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de serviços ou transferências
1.101 – Compra para industrialização ou produção rural: utiliza-se em caso de compras de mercadorias que serão utilizadas em processos de industrialização. Também pode ser utilizada quando ocorre a entrada de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa, sendo esta mercadoria recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 – Compra para comercialização: classificam-se neste código as compras de mercadorias que serão comercializadas. Também são classificadas as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa, sendo estas recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 – Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial: casos de as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, que anteriormente tenham sido recebidas a título de consignação industrial.
1.113 – Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se aqui as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 – Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro: classificam-se neste código as compras de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização, quando a real entrada da mercadoria tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.117 – Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro: utiliza-se nas compras de mercadorias que serão comercializadas, e sua entrada real tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem: classificam-se as compras de mercadorias que já foram comercializadas sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, e que serão entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, assim sendo uma operação de venda à ordem, cuja venda deverá ser classificada pelo adquirente originário no código “5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente: utiliza-se nas compras de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização, com vendas à ordem que já foram recebidas pelo vendedor remetente através da ordem do adquirente originário.
1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente: classificam-se neste código as compras de mercadorias que serão comercializadas com vendas à ordem, e quando as mercadorias já foram recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 – Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente: utiliza-se em compras de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor diretamente para o industrializador, sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 – Industrialização efetuada por outra empresa: classificam-se as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
1.125 – Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria: utiliza-se em entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
1.126 – compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS: classificam-se as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços e que possuem tributação de ICMS.
1.128 – compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços e que possuem tributação de ISSQN.
1.151 – Transferência para industrialização ou produção rural: classificam-se as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.152 – Transferência para comercialização: utiliza-se em as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 – Transferência de energia elétrica para distribuição: classificam-se neste código as entradas de energia elétrica, que foram recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.154 – Transferência para utilização na prestação de serviço: classifica-se as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
CFOP 1200: caracterizam a devolução de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores e compras de energia elétrica
1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando a saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”.
1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: utiliza-se em devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e que não tenham sido utilizadas em industrialização no estabelecimento. Neste caso, a saída deve ser classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: utiliza-se em devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando as saídas são classificadas com o código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, quando as saídas foram realizadas com o código “5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação: classifica-se anulações correspondentes a valores de prestações de serviços de comunicação que foram faturados indevidamente.
1.206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte: utiliza-se quando ocorrem anulações de valores de prestação de serviço de transporte, que foram faturados indevidamente.
1.207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica: classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência: utiliza-se quando ocorrem devoluções de produtos que foram industrializados pelo estabelecimento, e que foram transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização: utiliza-se em compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização, podendo incluir nestes casos as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição entre seus cooperados.
1.252 – Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial: este código refere-se as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, podendo incluir a compra de energia elétrica por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial: classifica-se as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial.
1.254 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte: classificam-se as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação: classifica-se a compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 – Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural: refere-se as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada: classificam-se as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
CFOP 1300: caracteriza a aquisição de serviços de comunicação ou transporte
1.301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial: utiliza-se em aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial: classificam-se as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte: utiliza-se em aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural: utiliza-se em aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial: classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial: utiliza-se em aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural: classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por produtor rural.
CFOP 1400: caracterizam as entradas de mercadorias que estão sujeitas à tributação de substituição tributária
1.401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, incluindo as compras de estabelecimento industrial de cooperativa com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, incluindo as compras mercadorias sujeitas a substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, sendo que a operação é realizada com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, onde a operação envolve mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem industrializadas no estabelecimento. A operação ocorre com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: utiliza-se em devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, em casos que a saída tenha sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
1.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, quando a saída houver sido efetuada com a classificação “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
1.414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: classificam-se as entradas via retorno de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em entradas via retorno de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,e com operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.451 – Retorno de animal do estabelecimento produtor: classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 – Retorno de insumo não utilizado na produção: classificam-se os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
CFOP 1500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim especifico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções
1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação: classificam-se as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente com fim específico de exportação.
1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, quando a saída contar com a classificação “5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”.
1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros: utiliza-se em devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação e que conte com a saída classificada com o código “5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
1.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: classificam-se as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, e que conte com saídas classificadas no código “5.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
1.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: classificam-se as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário. Neste caso, a saída é classificada com o código “5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: classificam-se as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, quando a saída tenha sido classificada com o código “5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”.
1.554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento: classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, sendo a saída classificada como “5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento: utiliza-se em entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 – Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 – Transferência de material para uso ou consumo: classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 1600: referem-se a créditos ou ressarcimentos de ICMS ou devoluções de vendas de combustíveis
1.601 – Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS: classificam-se os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 – Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, efetuado pelo contribuinte substituto, ou ainda quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação.
1.604 – Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado: utiliza-se em lançamentos do registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
1.605 – Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente: classificam-se as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização: utiliza-se em compras de combustíveis ou lubrificantes que serão comercializados.
1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final: classificam-se as compras de combustíveis ou lubrificantes que serão consumidos em processo de industrialização, na prestação de serviços ou por usuário final.
1.658 – Transferência de combustível e lubrificante para industrialização: classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para que o mesmo seja utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 – Transferência de combustível e lubrificante para comercialização: classificam-se as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para que sejam comercializados.
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente: classificam-se as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, quando a caída for caracterizada pelo código “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização: utiliza-se em devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, quando a saída houver sido classificada como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final: classificam-se as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes com a saída classificada como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
1.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem: classificam as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem: utiliza-se em entradas, mesmo que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
CFOP 1900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente
1.901 – Entrada para industrialização por encomenda: classificam-se as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda: classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda e que foram incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 – Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo: utiliza-se em entradas perante a devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no processo.
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento: classificam-se as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento e não comercializadas.
1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em ambiente fechado ou armazém geral.
1.906 – Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral: utiliza-se em entradas de retorno de mercadorias remetidas para depósito em ambiente fechado ou armazém geral.
1.907 – Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral: classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em ambiente fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato: utiliza-se em entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato: classificam-se as entradas de bens recebidos em devolução após o cumprimento do contrato de comodato.
1.910 – Entrada de bonificação, doação ou brinde: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 – Entrada de amostra grátis: utiliza-se em entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração: classificam-se as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração: classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira: utiliza-se em entradas como retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo: classificam-se as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo: classificam-se as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial: classificam-se as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial: utiliza-se em entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, e que anteriormente foram remetidas como consignação mercantil ou industrial.
1.920 – Entrada de vasilhame ou sacaria: classificam-se as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 – Retorno de vasilhame ou sacaria: classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro: utiliza-se em registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem: classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada pelos códigos “1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
1.924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente: utiliza-se em entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se os retornos dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação: classificam-se os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço: classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1.932 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: classificam-se as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN: utiliza-se em aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
1.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada: classificam-se as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
CFOP 5000: Saídas ou prestações de serviços no mesmo estado
Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado na mesma Unidade da Federação/Estado que o destinatário do documento fiscal.
CFOP 5100: caracterizam vendas de produção própria ou de terceiros ou transferências
5.101 – Venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, bem como as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa para seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido utilizadas em qualquer processo industrial. Também incluem as vendas de estabelecimento comercial de cooperativa para seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento: utiliza-se em vendas efetuadas fora do estabelecimento de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento: classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial.
5.105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar: utiliza-se em vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: classificam-se as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial: utiliza-se em vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial: utiliza-se em vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e que anteriormente tenham sido remetidas a título de consignação industrial.
5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento, anteriormente remetidos a título de consignação mercantil.
5.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura: classificam-se as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando houver a saída real do produto, sendo seu faturamento classificado como “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura: utiliza-se em vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, sendo a saída real da mercadoria classificada com o código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem: classificam-se as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem: utiliza-se em vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem: utiliza-se em vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, e que a compra seja classificada pelo adquirente originário com o código “1.118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 – Industrialização efetuada para outra empresa: classificam-se as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria: utiliza-se em saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.151 – Transferência de produção do estabelecimento: classificam-se os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 – Transferência de energia elétrica: utiliza-se em transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para sua posterior distribuição.
5.155 – Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar: utiliza-se em transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar: classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
CFOP 5200: refere-se a devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores e vendas de energia elétrica
5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, sendo suas entradas classificadas como “Compra para industrialização”.
5.202 – Devolução de compra para comercialização: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas com suas entradas classificadas como “Compra para comercialização”.
5.205 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação: classificam-se as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte: utiliza-se em anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 – Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica: classificam-se as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural: utiliza-se em devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa para utilização em processo de industrialização.
5.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização: classificam-se as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para comercialização.
5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ICMS ou ISSQN: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços com sua entrada classificada como “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço”.
5.251 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização: classificam-se as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização, também permitindo classificar as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 – Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial: utiliza-se em vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 – Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial: classificam-se as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 – Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte: classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5.255 – Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação: utiliza-se em vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5.256 – Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural: classificam-se as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada: classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 – Venda de energia elétrica a não contribuinte: utiliza-se em vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
CFOP 5300: caracteriza a prestação de serviços de comunicação ou transporte
5.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial: classificam-se as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial e estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial: utiliza-se em prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial e estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte: classificam-se as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 – Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural: utiliza-se em prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 – Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte: utiliza-se em prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: utiliza-se em prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial: classificam-se as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial ou estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial: classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial ou estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação: classificam-se as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: utiliza-se em prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural: classificam-se as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte: utiliza-se em prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal: classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
CFOP 5400: caracterizam as saídas de mercadorias que estão sujeitas à tributação de substituição tributária
5.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto: classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Incluem as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa nas mesmas condições anteriores.
5.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto: classificam-se as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto: utiliza-se em vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído: classificam-se as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: utiliza-se em produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização em processo de industrialização quando a entrada tenha sido classificada pelo código “Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, com entradas classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: classificam-se as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, com a entrada classificada no código “1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, com entrada classificada no código “1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.414 – Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: classificam-se as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, sendo os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: utiliza-se em remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.451 – Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor: classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
CFOP 5500: caracterizam as remessas com fim especifico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções
5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação: classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação: classificam-se as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 – Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação: classificam-se as devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação com entrada classificada no código “1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
5.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: utiliza-se em remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação: classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado: classificam-se as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, com entrada classificada no código “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento: utiliza-se em remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento: classificam-se neste código as saídas em devolução de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento com entrada classificada como “1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
5.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo: utiliza-se em devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento com entrada classificada pelo código “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
5.557 – Transferência de material de uso ou consumo: classificam-se os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5600: referem-se a créditos ou ressarcimentos de ICMS ou venda de combustíveis
5.601 – Transferência de crédito de ICMS acumulado: classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 – Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS: classificam-se os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto conforme as hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa: classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 – Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais: utiliza-se em lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.
5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente: classificam-se as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive encomenda para entrega futura com faturamento classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização: utiliza-se em vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive encomenda para entrega futura sendo o faturamento classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final: classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final. Inclui encomenda para entrega futura com faturamento classificado como “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente: utiliza-se em vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive encomenda para entrega futura com faturamento classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização: classificam-se as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros e destinados à comercialização. Inclui encomenda para entrega futura com faturamento classificado pelo código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final: classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final. Abrange também encomenda para entrega futura, sendo seu faturamento classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento: classificam-se as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento.
5.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro: classificam-se as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente: utiliza-se em devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, com entrada classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
5.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização: utiliza-se em devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, com a entrada classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.
5.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final: classificam-seas devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, com as entradas classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
5.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante: utiliza-se em remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: classificam-se as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes que foram recebidos para armazenagem.
5.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: classificam-se os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 – Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: utiliza-se em saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
CFOP 5900: caracterizam outras saídas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente
5.901 – Remessa para industrialização por encomenda: classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda: classificam-se as remessas em devolução, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. Nesta operação, o valor dos insumos deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo: utiliza-se em remessas de devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento: utiliza-se em remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 – Remessa para depósito fechado ou armazém geral: classificam-se as remessas de mercadorias para depósito em ambiente fechado ou armazém geral.
5.906 – Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral: classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
5.907 – Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral: classificam-se os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato: utiliza-se em remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato: classificam-se as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde: classificam-se as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 – Remessa de amostra grátis: utiliza-se em remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração: classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração: utiliza-se em remessas de devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
5.914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira: classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo: utiliza-se em remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo: classificam-se as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial: classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial: classificam-se as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial: utiliza-se em devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 – Remessa de vasilhame ou sacaria: classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria: classificam-se as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura: utiliza-se em registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem: classificam-se as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, sendo a venda classificada pelos códigos “5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
5.924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente: classificam-se as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente: utiliza-se em remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação: classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração: classificam-se os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.
5.928 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa: utiliza-se em registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF: classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
5.931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço: classificam-se exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: utiliza-se em prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN: classificam-se as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Veja a listagem de CFOP disponibilizados pela SEFAZ para utilização fora do país, no que se refere a importação e exportação.
CFOP 3000: Entradas ou aquisições de serviços do exterior
Caracterizam as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outro país, diferente do país destinatário do documento fiscal. Ou seja, é utilizado em importações.
CFOP 3100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de prestação de serviços
3.101 – Compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, incluindo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.
3.102 – Compra para comercialização: classificam-se as compras de mercadorias a serem comercializadas, abrangendo também as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”: classificam-se as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, sendo sua venda classificada no código “7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””.
CFOP 3200: representam devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores
3.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando a saída for classificada como “Venda de produção do estabelecimento”.
3.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída seja classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
3.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação: utiliza-se em anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte: classificam-se as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica: classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”: utiliza-se em devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”.
3.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização: classificam-se as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Inclui também as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
CFOP 3300: caracteriza a aquisição de serviços de comunicação ou transporte
3.301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial: utiliza-se em aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial, incluindo estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial: classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial e estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica: utiliza-se em aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica.
3.356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural: classificam-se as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
CFOP 3500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim especifico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções
3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação e com sua saída classificada no código “7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.
3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, sendo sua saída classificada no código “7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”.
3.556 – Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
CFOP 3600: caracterizam as entradas de combustíveis
3.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente: classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização: classificam-se as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
3.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final: utiliza-se em compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.
CFOP 3900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente
3.930 – Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: classificam-se os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
CFOP 7000: Saídas ou prestações de serviço para o exterior
Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outro país, diferente do país destinatário do documento fiscal. Ou seja, é utilizado em exportações.
CFOP 7100: caracterizam a venda de produção própria ou de terceiros para o exterior
7.101 – Venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, incluindo estabelecimento industrial de cooperativa.
7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, abrangendo também as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 – Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar: utiliza-se em vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar: classificam-se as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”: utiliza-se em vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, quando a compra for classificada no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
CFOP 7200: representam devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores
7.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural: classificam-se as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, quando a entrada for classificada como “Compra para industrialização”.
7.202 – Devolução de compra para comercialização: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas com entrada classificada como “Compra para comercialização”.
7.205 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação: utiliza-se em anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte: classificam-se as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 – Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica: utiliza-se em anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço”.
7.211 – Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas foram classificadas no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
7.251 – Venda de energia elétrica para o exterior: classificam-se as vendas de energia elétrica para o exterior.
CFOP 7300: caracteriza a prestação de serviços de comunicação ou transporte
7.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
7.358 – Prestação de serviço de transporte: classificam-se as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
CFOP 7500: caracterizam a exportação de mercadorias recebidas especificamente para exportação
7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação: classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, e com entrada classificada nos códigos “1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado: classificam-se as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado: utiliza-se em devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento e que possuem a entrada classificada no código “3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”.
7.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo: classificam-se as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, com entrada classificada no código “3.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
CFOP 7600: caracterizam as saídas de combustíveis
7.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento: utiliza-se em vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros: classificam-se as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.
CFOP 7900: caracterizam outras sapidas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente
7.930 – Lançamento efetuado atitulo de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Configurações de Impostos
Você deverá cadastrar esse grupo tributário no produto para que o sistema consiga puxar as tributações no momento de gerar uma venda e emitir uma nota.
O sistema vincula a operação fiscal com o produto de acordo com o grupo tributário, nesse caso, é necessário que no cadastro do produto seja informado o mesmo grupo tributário que foi definido na operação fiscal. Dessa forma, todos os seus produtos que forem vinculados a um mesmo grupo tributário terão essa mesma tributação sem que seja necessário abrir o cadastro de um por um dos itens no momento da venda.
Terceiro passo Como cadastrar Grupo Tributário no Produto
Acesse o menu lateral Cadastros submenu Produtos.
Selecione o produto desejado e clique no ícone de Lápis. Desse modo, será possível editar o Grupo Tributário.
Feito isso, o sistema disponibilizará a tela Cadastro de Produtos, clique sobre a aba Fiscal:
A seguir, com a aba Fiscal disponível informe os campos seguintes:
Grupo Tributário: lembra o nome do grupo tributário cadastrado anteriormente? Ele será aplicado aqui, no cadastro deste produto, neste campo!
Fique atento!
O Grupo Tributário é utilizado para vincular os seus produtos e suas configurações fiscais. Assim, quando você adicionar um determinado produto a uma venda ou nota fiscal, é através do grupo tributário que o sistema buscará as informações de PIS, COFINS e ICMS preenchidas nas Operações Fiscais.
Código NCM: NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM (composto por 8 dígitos) e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.
Unidade Comercial: unidade de medida da referida mercadoria. De acordo com a legislação vigente, essa informação pode ser representada na nota fiscal como uCom.
Origem da Mercadoria: selecione a origem desse produto, se é uma mercadoria nacional ou uma mercadoria estrangeira;
Informações Adicionais para NFe: inclua informações adicionais para esta nota fiscal.
Feito isso, clique em Salvar no canto superior da tela.
Caso esteja acompanhando o artigo sobre: Como cadastrar Operação Fiscal para NF-e. Siga o quarto passo: Como cadastrar Operação Fiscal para NF-e.
O Grupo Tributário é utilizado para vincular os seus produtos a suas operações fiscais. Assim, quando você adicionar um determinado produto a uma venda, é através do grupo tributário que o sistema buscará as informações de PIS, COFINS e ICMS preenchidas nas Operações Fiscais. A Categoria é também o nome de sua Operação Fiscal. Essa, vem por padrão como Venda de Materiais e Serviços e sempre que no pedido não for indicada uma Categoria, o sistema atribuirá os impostos da Operação “Venda de Materiais e Serviços” para a NFe.
Este cadastro é utilizado para vincular os seus produtos e suas configurações fiscais. Assim, quando você adicionar um determinado produto a uma venda ou nota fiscal, é através do grupo tributário que o sistema buscará as informações de PIS, COFINS e ICMS preenchidas nas Operações Fiscais.
Fique atento!
– O nome que será definido no campo Nome do Grupo Tributário, será utilizado obrigatoriamente no campo Grupo Tributário no cadastro da operação fiscal e também será informado no cadastro do produto.
– O sistema automaticamente disponibilizará a opção Simples Nacional, você pode utilizar!
– Caso nenhuma grupo tributário esteja cadastrado no seu produto, o sistema fará a busca pela opção Simples Nacional, que é o grupo tributário padrão do sistema.
Primeiro passo Como cadastrar Grupo Tributário no SIGE Cloud
Para fazer o cadastro de um Grupo Tributário, acesse o menu lateral Fiscal, submenu Grupos Tributários.
Na sequência, clique no ícone Novo:
Na tela Cadastro de Grupo Tributário, preencha os campos seguintes:
Nome do Grupo Tributário: informe um nome para que você identifique este grupo tributário. Neste campo você pode cadastrar um grupo tributário com um nome de sua autoria ou utilizar aquele que é o padrão do sistema: Simples Nacional;
Veja a imagem de Exemplo: A grupo tributário que esta sendo cadastrado receberá o nome de Simples Nacional.
Informações Complementares: este campo é de texto livre, onde você pode adicionar uma mensagem padrão que aparecerá em todas as notas fiscais emitidas a partir deste grupo tributário;
Migrar De e Migrar Para: nestas opções será possível migrar um grupo tributário.
Agora que você já sabe como cadastrar um grupo tributário no sistema. Saiba também, que é possível adicionar quantos Grupos Tributários forem necessários para um melhor controle de suas informações fiscais.
Não esqueça de clicar em Salvar para concluir o cadastro. Através do botão Voltar o sistema disponibilizará a listagem com todos os grupos tributários cadastrados, inclusive este criado recentemente.
Certificado Digital
Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa por meio eletrônico.
Certificado A3: esse tipo de certificado, a chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC) da mesma forma que o Certificado A1, no entanto a chave privada guardará as informações no cartão ou no Token, protegidas por senha. Isso permite que sua chave seja transportada de forma segura e poderá utilizá-la em outros locais;
Autoridade Certificadora: é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Escolha uma Credenciadora para sua empresa obter um certificado digital;
Observação: é necessário instalar os drivers do seu certificado digital, acessando o site de sua certificadora. Cuidado ao localizar o tipo de token ou leitora, verifique o sistema operacional do seu computador e o modelo do seu token. É muito importante instalar o driver correto, existem muitos modelos e cada um tem seu driver específico.
Para fazer a sincronização do certificado digital A3, acesse o menu lateral Configurações, submenu Configurações NF-e.
Na sequência, clique em Nova.
Na tela Configurações de Emissão de NFe, selecione a opção A3 e clique na opção Baixe o Aplicativo para Utilização do Certificado, você será direcionado para tela do Instalador Assinador NF-e.
A seguir, clique em Instalar Assinador NF-e, você será direcionado para baixar o Assinador A3, um aplicativo externo que realizará a integração do sistema online com o certificado digital A3 que está conectado em seu computador.
Importante: Deixe seu antivírus desabilitado quando estiver instalando o Assinador NF-e.
Na pasta de Downloads, do seu computador, selecione o aplicativo e clique na opção Executar como Administrador.
Clique na opção Instalar:
Após a instalação em seu computador, informe seu Usuário (e-mail), a Senha (acesso ao sistema) e clique em Login para confirmar o acesso.
Depois de efetuado o login, o assinador realizará a busca do seu certificado, por isso, o seu certificado digital A3 deve estar conectado ao seu computador.
Clicando em Mais opções você visualizará uma lista com os seus certificados, selecione uma opção e confirme com a senha/pin em que seu certificado foi cadastrado.
A seguir, na tela do Assinador NF-e, você pode acompanhar a atualização dos dados de seu certificado, a informação Cadeia de Certificados da Sefaz Instalada com Sucesso confirma que o assinador foi sincronizado com êxito.
Observação: é importante verificar se o assinador NF-e está sincronizado quando for emitir e consultar notas fiscais. Verifique se não há mais que um assinador aberto em seu computador e toda vez que retirar o token do computador é preciso realizar a sincronização do certificado.
Para realizar o login do sistema e a integração do certificado novamente, você deverá acessar a opção Menu que aparece no canto superior esquerdo em seu assinador NF-e.
Efetuar Logout: clique nesta opção, quando precisar reconfigurar a sincronização com outro usuário do sistema;
Selecionar Certificado: esta opção sincroniza o certificado digital A3 conectado em seu computador;
Iniciar com Windows: selecione esta opção para o assinador iniciar quando você ligar o seu computador;
Ao sincronizar o certificado digital A3 com o assinador em um computador, a emissão da nota fiscal, poderá ser realizada por qualquer computador que tenha acesso ao sistema. A configuração fica em nuvem por ser um sistema Online.
Após ter concluído a instalação do assinador NF-e, você pode inserir a logo da sua empresa no seu documento fiscal.
Logomarca: clique em Escolher Arquivo, para fazer o upload da imagem para o sistema. A imagem deve estar no formato JPG, o indicado é que dimensões sejam aproximadamente 289 pixels de largura e 300 pixels de altura;
Prossiga com o preenchimentos dos campos para dar continuidade as configurações da sua NF-e:
Observação: se sua empresa não realiza emissão de NFC-e, preencha somente o campo Empresa Emissora;
Empresa Emissora: selecione a empresa que será responsável por emitir a NFC-e. Ao selecioná-la, o CNPJ será preenchido automaticamente pelo sistema;
Token para NFC-e: preencha este campo com o token que foi fornecido pela Secretaria da Fazenda, conhecido como CSC (Código de Segurança do Contribuinte). Normalmente este código contém letras e números. Para saber como localizar o token, acesse o artigo como gerar o CSC Token para NFC-e;
Código do Token de NFC-e: informe qual o código do seu token preenchido no campo anterior. Por exemplo, se sua empresa tem 3 tokens e você informou o primeiro, o código será 1. E assim sucessivamente;
Inicio Numeração NFC-e: informe a numeração em que o sistema inicia os seus documentos fiscais. Se você nunca emitiu NFC-e, o inicio da numeração será 1, porém se já emitiu NFC-e em algum outro sistema, informe o próximo número respeitando a sequência já utilizada;
Série Numeração NFC-e: informe qual a série que deve ser respeitada na geração de suas NFC-e;
Tamanho Impressão NFC-e: escolha o tamanho em que o seu documento será impresso;
Emitir também para empresas com mesma raiz de CNPJ: com essa opção selecionada, seu assinador A3 será emitido também para empresas com mesma raiz de CNPJ;
Ao realizar todos os passos para a sincronização do certificado digital A3, clique em Salvar. O Certificado Digital permite resolver pela internet o que, de outra forma, necessitaria da presença física, conferindo segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade à troca de mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte), na maioria dos casos, deverá ser obtido pelo site da SEFAZ do seu Estado, separando entre ambiente de homologação e de produção. Acesse o site da SEFAZ do seu Estado para verificar o procedimento para a obtenção do seu Código de Segurança.
Código token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade da DANFE NFC-e. Possibilita que o consumidor verifique a validade da NFC-e por meio da leitura do QR Code impresso na DANFE NFC-e. Para a empresa, representa a garantia de que sua DANFE NFC-e não será falsificada por terceiros.
Atenção: é necessário a instalação do certificado digital A1 ou A3, para obter o CSC (Token) na SEFAZ pois o acesso será feito por certificado digital. Peça auxílio ao seu contador, para continuar com esse procedimento.
A seguir, como obter o CSC no estado do Rio Grande do Sul, acesse o Portal e-CAC.
Na sequência, clique em Login por certificado digital
A seguir, selecione o seu Certificado Digital:
Logo após, selecione o CPF do representante legal da empresa ou o CNPJ da empresa contábil que atende a sua empresa e clique em ok.
Em seguida, clique em Meus Serviços. Caso não apareça a opção Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ao clicar na aba Meus Serviços outas opções serão exibidas.
Na próxima tela, clique sobre a opção Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e em seguida, clique em Manutenção de CSC – Código de Segurança de Contribuinte, conforme imagem abaixo:
Na próxima tela, você poderá gerar um CSC tanto para o Ambiente de Produção, quanto para o Ambiente de Homologação.
Importante: para a configuração informe somente o CSC para o ambiente de Produção.
Escolha o tipo de ambiente, Produção para gerar o CSC (Token). Em seguida informe o CNPJ ou clique na opção ao lado do campo do CNPJ para visualizar todos os CNPJ vinculados a sua conta.
Em Meus Vínculos, clique sobre a empresa que deseja gerar o CSC:
Após ter Informado o CNPJ ou escolhido o vínculo, clique em Consultar:
Ao realizar a consulta serão exibidos os CSC’s para a sua empresa. Para gerar um novo CSC, clique em Novo:
Feito isso, clique em ok para gerar um novo token.
Para visualizar o CSC (Token), basta clicar na lupa:
Por último, será exibido o pop-up abaixo com o CSC:
Código Token de NFC-e: é composto por letras e números, utilizado exclusivamente para emitir NFC-e;
ID token: serve apenas para identificar qual token está sendo utilizado;
Token NFC-e: representa o token propriamente dito.
Lembre-se! Os procedimentos de obtenção do CSC devem seguir regras próprias de acordo com o seu estado, por isso o ideal é consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado e se informar qual o passo a passo específico.
O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa por meio eletrônico.
Certificado Digital A1: costuma ser o certificado digital mais utilizado, por possuir uma série de vantagens. Nesse tipo de certificado digital as informações ficam registradas no seu computador. Funciona por meio de uma associação entre um par de chaves, uma pública outra privada que o ato de solicitação de certificação gera. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC), já a chave privada fica armazenada no seu computador e precisa ser protegida por meio de senha;
Autoridade Certificadora: é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Escolha uma Credenciadora para sua empresa obter um certificado digital.
Para realizar esta importação, acesse o menu Configurações, submenu Configurações NF-e.
Na sequência, clique no ícone Nova:
A seguir na tela de Configurações de Emissão de NF-e, clique em Upload:
Logo após, selecione o arquivo Certificado Digital.pfx e clique em abrir para o arquivo ser enviado para o sistema.
Em seguida, insira a sua Senha e clique em Ok:
Visualize no canto inferior direito a mensagem: Certificado Importado com sucesso.
Após ter concluído o upload do Certificado Digital A1, você pode inserir a logomarca da sua empresa no seu documento fiscal, veja a seguir:
Logomarca: clique em Escolher Arquivo, para fazer o upload da imagem para o sistema. A imagem deve estar no formato JPG, o indicado é que dimensões sejam aproximadamente 289 pixels de largura e 300 pixels de altura.
Prossiga com o preenchimentos dos campos para dar continuidade as configurações da sua NF-e:
Observação: se sua empresa não realiza emissão de NFC-e, preencha somente o campo Empresa Emissora;
Empresa Emissora: selecione a empresa que será responsável por emitir a NFC-e. Ao selecioná-la, o CNPJ será preenchido automaticamente pelo sistema;
Token para NFC-e: preencha este campo com o token que foi fornecido pela Secretaria da Fazenda, conhecido como CSC (Código de Segurança do Contribuinte). Normalmente este código contém letras e números. Para saber como localizar o token, acesse o artigo como gerar o CSC Token para NFC-e;
Código do Token de NFC-e: informe qual o código do seu token preenchido no campo anterior. Por exemplo, se sua empresa tem 3 tokens e você informou o primeiro, o código será 1. E assim sucessivamente;
Inicio Numeração NFC-e: informe a numeração em que o sistema inicia os seus documentos fiscais. Se você nunca emitiu NFC-e, o inicio da numeração será 1. Porém se já emitiu NFC-e em algum outro sistema, informe o próximo número respeitando a sequência já utilizada;
Série Numeração NFC-e: informe qual a série que deve ser respeitada na geração de suas NFC-e;
Tamanho Impressão NFC-e: escolha o tamanho em que o seu documento será impresso;
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar e a configuração será concluída.
O Certificado Digital é cada vez mais utilizado por empresas de todos os portes e segmentos,
além de ajudar a ficar em dia com as questões tributárias/fiscais, ele proporciona ao seu negócio agilidade, redução de custos e sustentabilidade.
A tecnologia trouxe para os empresários mais segurança através da criação dos Certificados Digitais. A velocidade e a precisão com que passaram a ser feitas as transações aprimoraram a emissão e o recebimento de documentos, diminuindo a burocracia, garantindo sobretudo a integridade e o necessário sigilo das negociações no meio digital.
No sistema o certificado digital é utilizado para assinar seus documentos fiscais. Ou seja, ele será utilizado para garantir, perante a SEFAZ do seu estado, a integridade dos dados do emitente da nota, que no caso será a sua empresa.
No sistema é possível utilizar os dois tipos de Certificados Digitais: A1 e A3.
A seguir, entenda mais sobre o que é certificado digital e a diferença entre eles:
O que é um Certificado Digital?
Um certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas, com validade judicial. Por meio dele, é possível realizar transações eletrônicas de uma forma que garanta a autenticidade de uma pessoa física ou jurídica, e assim tenha mais segurança.
Certificados Digitais A1 e A3
Estas são as duas variações existentes, compatíveis em quase todos os aspectos e que atendem as necessidades de certificação da mesma forma com exceção de um fator diferenciador: o local de armazenamento dos dados sigilosos, isto é, a mídia de armazenamento.
Qual a principal diferença entre o Certificado Digital tipo A1 e tipo A3?
Certificado Digital A1: costuma ser o certificado digital mais utilizado, por possuir uma série de vantagens. Nesse tipo de certificado digital as informações ficam registradas no seu computador. Funciona por meio de uma associação entre um par de chaves, uma pública outra privada, que o ato de solicitação de certificação gera. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC), já a chave privada fica armazenada no seu computador e precisa ser protegida por meio de senha;
Autoridade Certificadora: é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Escolha uma Credenciadora para sua empresa obter um certificado digital;
Dentro do sistema você poderá importar o Certificado A1 no formato (pfx) para emissão de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e consultar notas contra o CNPJ.
Fique atento ao formato do seu certificado. É comum a Credenciadora enviar Certificados no formato .cer ou .crt. Caso isso ocorra, será necessário converter o arquivo para o formato .pfx. Entre em contato com a nossa equipe de suporte, para que seja realizada a conversão do Certificado para o formato correto.
Veja na imagem abaixo um exemplo de Certificado A1 no formato .pfx:
Certificado Digital A3: a diferença é que o par de chaves é gerado num dispositivo específico, isto é, numa mídia de armazenamento predeterminada. A mídia que comportará os dados pode ser em forma de um Token USB ou cartão, o Smart Card, fica à sua escolha. Ambas possuem a segurança dos dados criptografados, já referida. Nesse tipo de certificado, a chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC) da mesma forma que o Certificado A1, no entanto a chave privada guardará as informações no cartão ou no Token, protegidas por senha. Isso permite que sua chave seja transportada de forma segura e possa ser utilizá-la em outros locais.
O sistema disponibiliza para o usuário a sincronização do Certificado A3 para emissão de NF-e, NFC-e e MDF-e.
A seguir a imagem abaixo um exemplo das mídias utilizadas para armazenar o Certificado Digital A3:
Token USB para certificado digital: nada mais é do que uma mídia (hardware ou dispositivo) de informática. É parecido com um pen-drive, mas tem uma diferença: o Token possui dentro dele um chip criptográfico;
Smart Card um cartão inteligente: é um tipo de mídia criptográfica utilizada para armazenar o Certificado Digital. Além disso, o smart card tem dupla função: serve tanto para armazenar quanto para proteger o Certificado Digital que é emitido por um usuário em um computado;
Leitor de cartão certificado digital: é um dispositivo de computador que permite a inserção de um cartão inteligente (smart card). Cabendo ao leitor de cartão certificado digital a função de estabelecer os contatos elétricos/eletrônicos no chip embutido no plástico do cartão, então, as informações são enviadas ao computador.
Além do Certificado A1 e A3 também é necessário a utilização do Código token para a emissão da NFC-e (Cupom Fiscal Eletrônico).
No sistema você pode utilizar o Código Token para emitir cupom fiscal eletrônico.
A finalidade do Código token: para o consumidor, possibilita que este verifique a validade da NFC-e por meio da leitura do QR Code impresso na DANFE NFC-e. Para empresa, representa a garantia de que sua DANFE NFC-e não será falsificada por terceiros;
Código token de NFC-e: é composto por letras e números, utilizado exclusivamente para emitir NFC-e;
A seguir um exemplo do Token NFC-e gerado no Portal e-CAC no Rio Grande do Sul:
DANFE NFC-e: é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada em papel da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo consumidor final. A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e;
Se sua empresa precisa emitir NFC-e, o mesmo deverá ser solicitado pelo site da SEFAZ do seu Estado.
SPED Fiscal
É comum que no início e fim de cada mês, a contabilidade solicite o XML das notas fiscais emitidas. Com base nessa prática, o sistema disponibiliza a funcionalidade de Download em Lote de arquivos XML.
Você pode realizar o procedimento nas seguintes páginas:
Menu Financeiro e submenu NF-e Emitidas
Menu Vendas e submenu NF-e Emitidas
Menu Compras e submenu Notas de entrada
Menu Fiscal e submenu NFe Emitidas
Menu Fiscal e submenu NFCe Emitidas
Menu Fiscal e submenu CFe-SAT Emitidos
Menu Fiscal e submenu NFS-e Emitidas
Menu Fiscal e submenu MDF-e Emitidas
Menu Fiscal e submenu CT-e Emitidas
Como se pode observar na imagem a seguir:
Para iniciar o download dos arquivos, selecione os documentos que deseja baixar, em uma das guias citadas acima. Posteriormente, acesse Mais ações e clique em Baixar XML em Lote.
Você será direcionado a página Baixar Arquivos em Lote, onde deverá selecionar a Empresa, o Status, Tipo de Documento, Período (inicial e final).
Após, clique em Baixar arquivos. Ao clicar sobre esta opção, o sistema realiza uma busca no banco de dados e, em instantes, o download será realizado em seu computador.
As Solicitações Recentes também estarão disponíveis na página de Baixar Arquivos em Lote.
Nesta página, você pode verificar o Tipo de Documento, a Data de Início e Data de Término da solicitação, se a mesma já foi concluída, o Total de Arquivos gerados e o próprio aquivo para Download.
O sistema permite que você gere o SPED Fiscal da sua empresa, para informar as informações ao fisco com facilidade. Para isso acesse:
Menu Fiscal – Submenu SPED Fiscal
Nesta tela, clique em Novo no canto superior para gerar o SPED Fiscal.
Na nova tela, informe alguns dados necessários como a empresa, o perfil e a retificação, que são dados obrigatórios. Informe também a data inicial e final para o seu SPED, depois clique em Verificar.
OBS: Caso você tenha dúvida para preencher os dados acima citado, solicite auxílio ao seu contador.
Depois de gerado, você pode baixar o SPED Fiscal para seu computador, selecionando-o e clicando em Baixar SPED.
O Bloco K é um dos livros fiscais presentes no SPED Fiscal. Este livro contém os registros de controle da produção e do estoque na versão digital. Ele é obrigatório desde janeiro de 2016, sendo válida para indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEI.
O sistema já está preparado para emitir Bloco K junto ao SPED Fiscal. Assim, quando o arquivo for gerado dentro do sistema, ele já contará com todas as obrigatoriedades que envolvem o Bloco K.
Conhecimento de Transporte / CT-e
Para gerar uma carta de correção dos seus CT-es emitidos aqui, basta acessar o menu Fiscal, submenu CT-es emitidos.
Selecione o CT-e que deseje corrigir, clique em Mais Ações e selecione a opção Carta de Correção.
Se abrirá uma nova tela, onde aparecem 4 campos para preenchimento. São eles:
Grupo Alterado : Onde você deve indicar o grupo de informações que pertence o campo Alterado. Esta informação representa o campo que está no nível imediatamente acima do campo alterado.
Campo Alterado : Nome do campo modificado do CT-e Original.
Valor Alterado : Valor correspondente ao novo valor a ser informado.
Número do Item Alterado: Este campo deve ser preenchido com o identificador da linha da tabela referente ao campo alterado (no leiaute verificar coluna #).
Vale lembrar que é fundamental que você tenha conhecimento do Manual de Orientações do Contribuinte. Esse documento está disponível para download gratuitamente e lhe ajudará bastante, no momento de encontrar os dados referentes às alterações no seu CT-e.
Por fim, após preencher estes campos, basta clicar em Enviar Correção de CT-e a SEFAZ.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O primeiro passo é habilitar a emissão de MDFe na conta do usuário: Configurações > Usuários > Selecionar e editar o usuário > Permissões de Usuários > Módulo Nota Fiscal Eletrônica e Marcar a opção Emissão MDFe.
Para gerar um MDF-e acesse o menu lateral Fiscal > Emitir MDF-e, será apresentada a tela Gerar MDF-e.
A princípio o número de série e Número MDFe, terão funcionamento similar ao de NFes. A primeira tela a ser preenchida, é a tela de (Identificação). O Número de série e número da MDFe virão preenchidos automaticamente.
Campo Empresa: Trará as empresas cadastradas e visíveis pelo usuário.
Campo Modal: É composto de quatro opções, são elas: Aéreo, Aquaviário, Ferroviário e Rodoviário que é o mais utilizado.
Tipo de Transportador: Informará o tipo de serviço de transporte de cargas. Poderá ser: ETC (Empresas de Transporte Rodoviário de Carga) – TAC (Transportador Autônomo de Cargas) – CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).
Tipo Emitente: Informará o tipo de serviço prestado pelo emitente, podendo ser: Prestador de serviço de transporte – Transportador de Carga Própria – Prestador de serviço CTE Globalizado.
UF Carregamento e UF Descarregamento: Não é necessário preenchê-los, pois serão preenchidos automaticamente ao ser informado o local de Carregamento e Descarregamento, nos seus devidos campos.
Emitente: Empresa responsável pelo serviço.
Carregamento: Município onde será feito o carregamento da carga, poderá ser informado automaticamente via importação de xml (NFe e CTe dependendo do caso).
EX.: Caxias do Sul(RS)
Descarregamento: Será o local de destino da carga, onde será descarregada. É possível ter mais de um local de descarregamento, para cada um deles deve ser informada uma UF. Também é possível informar os valores automaticamente, por meio da importação de xml (NFe ou CTe). Lembrando que no caso do preenchimento manual deste campo, será necessário expandir a opção (adicionar documentos fiscais >> Adicionar documento) e informar a CHAVE da CTe ou NFe, dependendo do caso.Também é necessário informar o valor da carga e a quantidade rateada.
Exemplo: Santos(SP)
Percurso: Será utilizado apenas nos casos de operações interestaduais. Nos casos de viagens que passarão por várias UF’s os checkbox respectivos deverão ser marcados.
EX: Carregamento Caxias do Sul – Descarregamento Santos (SP) – Deverão ser marcados os respectivos checkbox do trajeto por onde a carga passará, ou seja (SC – PR). OBS: A UF de carregamento e descarregamento não deve ser marcada na informação de percurso. Além disso é possível preencher o campo Lacres da MDFe que conforme descrito, deve conter de 1 a 60 caracteres. OBS: Não é um campo obrigatório.
Modal Rodoviário:
RNTRC: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Este Registro é obrigatório ao emitente do MDF-e junto à ANTT para exercer a atividade de transportador rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Cód Agendamento Porto: Campo referente ao código de agenciamento no porto. O mesmo possui 16 dígitos e é facultativo.
Aba Veículos:
Pesquisar veículo: O campo pesquisar veículo, irá buscar na frota de veículos os veículos já cadastrados, assim como as informações referentes à placa, Tara(KG), Capacidade de carga etc. Caso o veículos não tenha cadastro, ficará à escolha do usuário, cadastrar um novo veículo ou apenas inserir o dado do veículo não cadastrado na nota. Verifique a Seção Cadastros de Veículos.
Condutores: O campo será preenchido automaticamente de acordo com os dados relacionados ao veículos, pré-cadastrados na frota de veículos. Caso não tenha cadastro poderá ser adicionado manualmente com o nome e CPF do condutor.
Contratantes: Deve ser informado o nome, CNPJ ou CPF do contratante, é possível que seja inserido mais que um contratante, no botão adicionar contratante.
OBS: Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço
de Transporte (tpEmit=1) e não estiverem preenchidos:
Responsável pela Geração do CIOT
Ou Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio
Então:Rejeitar se não estiver informado pelo menos um tomador de serviço
(grupo infContratante).
Aba Seguro:
Informar o responsável pelo pagamento do segura da carga, poderá ser o Emitente, nesse caso puxará automaticamente o CNPJ do emitente da nota ou poderá ser realizado pelo contratante. Informar nome e CNPJ da Seguradora. Número da Apólice é obrigatório. É necessário expandir o Número averbação e preencher o número no campo, Adicionar Números Averbação.
Responsável Técnico: O campo não é obrigatório.
Totais Manifestos:
Constará neste campo os valores totais de carga, Peso de Carga, número de NFes vinculadas (caso possua) número de CTes vinculadas (caso possua) e o campo (unidade de medida) contendo dois valores (KG – TON).
Modal Aéreo
Nacionalidade da aeronave: aqui deverá ser informada a nacionalidade da aeronave, esse campo permite letras e números em um total de 4 caracteres.
Matrícula da aeronave: nesse campo deve ser informada a matrícula da aeronave, esse campo permite letras e números em um total de 6 caracteres.
Número do voo: aqui deve ser inserido o número daquele voo, sendo que este campo permite letras e números, sendo que ele não pode ter menos que 5 caracteres e no máximo 9 caracteres, sendo usado o padrão AB1234567
Aeródromo de embarque: deve ser indicado o código de três letras específico do aeródromo, por exemplo CXJ que se refere ao aeroporto de Caxias do sul.
Aeródromo de desembarque: deve ser indicado o código de três letras específico do aeródromo, por exemplo CXJ que se refere ao aeroporto de Caxias do sul.
Data do Voo: inserir a data que será realizado o voo, a inserção da data deve ser feita pelo calendário que se abre ao clicar no campo.
Modal Aquaviário
IRIN do navio: Certificado internacional de estação de rádio, este campo permite letras e números em um total de dez caracteres.
Código do tipo de embarcação: Deve ser indicado o código de dois dígitos que irá identificar o tipo de embarcação ao qual o MDFe se refere.
Código da embarcação: Neste campo deve ser informado o código próprio da embarcação, ele pode ter letras e números em um total de dez caracteres.
Nome da embarcação: Neste campo será inserido o nome da embarcação, podendo ser letras e números em um total de sessenta caracteres.
Número da viagem: Neste campo deve ser informado o número da viagem, esse campo aceita somente números em um total de 10 caracteres.
Código do porto de embarque: Neste campo deve ser informado o código do porto de embarque. permite somente 5 caracteres entre letras e números.
Código do porto de destino: Neste campo deve ser informado o código do porto de desembarque, permite somente 5 caracteres entre letras e números.
Porto de transbordo: Neste campo deve ser informado o código do porto de transbordo da carga (transferência de carga de um veículo para outro, ou mesmo
de dois veículos para um só), permite somente 5 caracteres entre letras e números.
Tipo de navegação: Interna, é a navegação feita por dentro do país, utilizando rios e lagos. Cabotagem, é a navegação onde o navio anda pelo oceano costeando o litoral, mas sem perdê-lo de vista.
Aba terminais de carregamento:
Nesta aba pode ser adicionado os terminais de carregamento para a carga:
Código do terminal de carregamento: É o código identificador do terminal, pode ser inserido letras e números no total de nove caracteres, como por exemplo o código BRRS009 se refere ao porto da Petrobrás em Tramandaí RS.
Nome do terminal de carregamento: neste campo é inserido o nome do terminal, este campo aceita letras e números em um total de sessenta caracteres.
Aba terminais de descarregamento:
Nesta aba pode ser adicionado os terminais de descarregamento para a carga.
Código do terminal de descarregamento: É o código identificador do terminal, pode ser inserido letras e números no total de nove caracteres, como por exemplo o código BRRS009 se refere ao porto da Petrobrás em Tramandaí RS.
Nome do terminal de descarregamento: neste campo é inserido o nome do terminal, este campo aceita letras e números em um total de sessenta caracteres.
Aba embarcações comboio:
Nesta aba podem ser inseridas embarcações que farão parte de um comboio.
Código da embarcação do comboio: Este é o código da embarcação, ele pode ter l letras e números em um total de dez caracteres.
Identificador da balsa: este é o código que identifica a balsa que ira fazer parte do comboio, neste campo são aceitos letras e números em um total de sessenta caracteres.
Aba Unidades carga vazia:
Nesta aba podem inseridas as unidades que não conterão cargas em seu interior.
Identificação da unidades de carga vazia: neste campo é inserido o identificador da carga vazia, sendo aceito letras e números num total de vinte caracteres.
Tipo de unidade de carga vazia: neste campo é indicado o tipo da carga vazia, se ela é container, um pallet, um ULD ou outros.
Aba Unidades de transporte vazias:
Nesta aba podem ser inseridas as unidades de transporte que não levarão cargas em seu interior.
Identificação da unidades de transporte vazias: Neste campo é inserido a identificação da unidade de transporte vazia, sendo aceito letras e números num total de vinte caracteres.
Tipo de unidade de transporte vazia: neste campo é indicado o tipo da unidade de transporte vazia, se ela é container, um pallet, um ULD ou outros.
Modal Ferroviário
Prefixo do trem: neste campo é inserido o prefixo do trem, podendo ser inserido letras e números em um total de dez caracteres, como por exemplo NGA 0115.
Origem do trem: neste campo é inserido o código de três dígitos que identifica a estação de origem do trem, podendo ser inserido letras e números.
Destino do trem: neste campo é inserido o código de três dígitos que identifica a estação de destino do trem, podendo ser inserido letras e números.
Quantidade vagões Carregados: Esse campo não é editável, ele vai aumentando a numeração conforme são adicionados vagões ao modal ferroviário.
Data e hora da liberação do trem: Aqui é indicada a data e hora da liberação do trem, ele é inserida por meio de um calendário que se abre ao clicar no campo.
Botão adicionar vagões:
Neste botão é inserido os vagões que irão fazer parte da composição do trem, lembrando que o MDF-e da modal ferroviário só é liberado se ele possuir vagões em sua composição.
Peso base de cálculo: Neste campo é inserido o peso que servirá para base de cálculo do trem. Esse campo aceita 6 posições, sendo 3 inteiras e 3 decimais.
Peso real em toneladas: neste campo é inserido o peso real da embarcação em toneladas. este campo aceita 6 posições, sendo 3 inteiras e 3 decimais.
Tipo de vagão: Este campo serve para definir qual o tipo do vagão, ele aceita letras e números em um total de três posições.
Série do vagão: Este campo serve para identificar o vagão, ele aceita letras e números em um total de três posições.
Sequência vagão composição: Este campo vai identificar qual a posição do vagão na fila da composição. Este campo aceita somente números em um total de 3 posições.
Tonelada útil: Neste campo é informado o peso da tonelada útil, ou seja, o peso da carga, ele aceita 6 posições, sendo 3 inteiras e 3 decimais, expressas em toneladas.
Listagem da MDFe:
A listagem da MDFe, é similar a da NFe ou NFCe, Contendo os dados da nota, Status, emissor, modal e data de recebimento.
Cancelamento: Da mesmas forma que as outras Notas emitidas pelo sistema, a MDFe para ser cancelada necessita de uma justificativa de no mínimo 15 caracteres.
Encerrar Trajeto: É o fim do ciclo da MDFe, e marcado no último descarregamento, informando o Município e a data do encerramento.
Incluir Condutor: É possível incluir condutores informando nome e CNPJ. OBS: Os condutores incluídos após a MDFe emitida não constarão na DAMDFE.
Para emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico, inicialmente você deve ter cadastrado o pedido no sistema. Para mais informações sobre este cadastro, acesse: “Criando um novo pedido”
Na seção “Informações sobre a Entrega” dentro do cadastro do pedido, terá o seletor “Exibir Opções CTe”. Clique sobre ele para habilitar os campos de preenchimento do Conhecimento de Transporte.
Depois de preenchidos os dados, é necessário aprovar e faturar o pedido para que a opção de geração de CT-e fique habilitada.
Após realizada esta operação, basta clicar sobre o menu “Mais Ações” e clicar na opção “Gerar CTe”, conforme o exemplo
Após realizada esta ação, você será direcionado a tela de emissão de CT-e, onde os campos estarão preenchidos conforme as informações da venda.
Confira todos os dados presentes no CT-e para evitar qualquer tipo de equivoco.
Seção “Dados do CTe”
Serie: Informe o número de série utilizado, lembrando que o contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão das notas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO;
Número do CTe: Número de controle sequencial dos CT-e’s emitidos;
CFOP: Informe o código conforme a operação realizada;
Natureza da Operação: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema após o preenchimento do campo “CFOP”, trazendo a descrição do mesmo.
Seção “Dados de Transporte do CTe”
Estes campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema através dos dados preenchidos anteriormente no pedido. Porém é importante conferir se os endereços informados para início e fim de transporte estão corretos.
CTe originário de uma NFe: Selecione esta opção caso necessite referenciar a chave de acesso de uma NF-e ao conhecimento de transporte.
Tomador do Serviço: O tomador de serviço é quem contrata o serviço e será o responsável pelo pagamento do frete. Será possível escolher entre as seguintes opções: “Remetente”, “Expedidor”, “Recebedor” e “Destinatário”.
Obs.:
A opção “Expedidor” será habilitada apenas com a seleção do checkbox “Local de Retirada Difere do Endereço do Remetente”;
A opção “Recebedor” será habilitada apenas com a seleção do checkbox “Local Entrega Difere Endereço Destinatário”;
Seção “Dados Gerais”
Na aba “Emitente” estará selecionada a empresa responsável pela emissão do CT-e, caso possua o cadastro de multiempresas é importante conferir se a empresa correta foi selecionada;
Na aba “Remetente” deverá ser preenchido os dados do responsável pelo envio da mercadoria, ele encontra-se no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por promover a saída inicial dos produtos transportados;
Na aba “Destinatário” deverá ser preenchido os dados de quem receberá a mercadoria no final do trajeto.
Na aba “Dados do Serviço” deverá ser preenchido o valor já recebido e se o mesmo já se encontra como “Pago” ou possui alguma pendência. Dentro da seção “Detalhamento dos Serviços’, dentro da mesma aba, os campos serão preenchidos conforme a seguir:
Descrição Item: Nome do material fornecido e/ou serviços prestados, preenchido na maioria das vezes com a palavra “Frete”, por ser a modalidade geralmente realizada. Porém o campo deverá ser preenchido conforme a operação realizada, caso não possua esta informação contate o seu contador;
Valor Item: Valor total do item ou serviço prestado.
Após preenchidos estes campos, clique em “Adicionar Item” para que eles sejam levados em consideração no preenchimento automático do campo “Valor Total do Serviço” localizado acima desta seção.
Na aba “Duplicatas” deverá ser preenchido a quantidade e valor de cada parcela referente ao serviço prestado com o seu vencimento respectivo;
Na aba “Inf. Carga”, preencha os campos da seguinte forma:
Produto Predominante: preencha qual é o produto predominante da carga que está
sendo transportada;
Valor da Carga: preencha qual é o valor total das mercadorias que estão sendo
transportadas;
Na seção “Componentes da Carga” informe a unidade, o tipo de medida e sua respectiva quantidade dos itens.
Na aba “Inf. ICMS”, informe a situação do ICMS (CSOSN) e suas alíquotas, caso possuírem, caso houver alguma dúvida no preenchimento dos mesmos, contate o seu contador;
Na aba “Inf. Modal Transporte”, informe o código de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);
A aba “Referenciar Documentos” será utilizada para referenciar a chave de acesso da NF-e ou algum outro documento fiscal emitido, garantindo assim a confiabilidade e vinculação necessária;
Na aba “Dados complementares” será utilizada para preenchimento de informações gerais ou até fiscais, caso houver necessidade.
Após o preenchimento e/ou conferência dos dados, basta salvar e clicar sobre o ícone “Pré Visualizar” e em “Emitir CTe”.
Depois de emitido, o CT-e pode ser consultado e impresso acessando:
Menu Fiscal – Submenu CTe Emitidos
Caso prefira, você pode emitir o CT-e de forma manual acessando:
Menu Fiscal – Submenu Emitir CT-e
Menu SINTEGRA
O Menu SINTEGRA/SEFAZ permite que você pesquise os dados de outros contribuintes do mesmo estado que o seu.
Na tela seguinte você deverá informar ao menos um campo para pesquisa, e depois clicar no ícone verde Buscar Cadastro. Estes dados você poderá utilizar para cadastrar uma nova pessoa no Cadastro Base de Pessoas.
Erros comuns em Notas Fiscais
O erro 217 irá aparecer quando você clicar na opção Status da NF. Para consultar qual é o real erro apresentado com a nota fiscal, clique no primeiro botão azul da tela de NF Emitidas: Status do Lote.
Consultando o Status do Lote será apresentado outro erro, mais especifico quanto à recusa da nota fiscal por parte da Secretaria da Fazenda.
O erro de Schema XML irá aparecer na consulta do lote, quando alguma informação não foi preenchida corretamente. Ele pode ocorrer quando você informar mais caracteres do que o permitido em algum campo, informou letras em um campo que só aceita números (ou o contrário), entre outros erros deste tipo.
Quando o Status do Lote for consultado, a Secretária da Fazenda já informará na própria mensagem qual é o campo que esta incorreto. O caminho do campo com erro aparecerá nas informações de complemento.
As informações podem ser verificadas mais rapidamente de trás para frente. Veja o exemplo abaixo:
Elemento: enviNFe/NFe[1]/infNFe/dest/enderDest/fone
Último elemento: “fone”
Penúltimo elemento: “Dest”
Traduzindo: telefone do destinatário/cliente.
O erro 267 poderá ocorrer somente quando a nota que esta sendo emitida for uma nota complementar ou uma nota de devolução/retorno. Nestes casos, para a nota ser emitida deve ser informada a chave de acesso da nota fiscal referenciada.
Por exemplo: se você esta fazendo uma nota de devolução, precisa informar a chave de acesso da nota que esta sendo devolvida.
Este erro 267 será apresentado quando a chave de acesso referenciada que foi informada não existe na base de dados da Secretária da Fazenda.
Para corrigir, edite a nota e verifique este campo. Na chave de acesso pode estar faltando alguns dos 44 dígitos, pode haver algum dígito digitado incorreto, entre algum outro erro.
Copie a chave da DANFE, do e-mail ou do local de onde você pegou a chave e a consulte no seguinte link para confirmar se está correta:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
Uma das novas validações utilizadas pela Secretária da Fazenda refere-se à data e hora de saída das mercadorias da empresa emitente da nota fiscal.
O horário de saída das mercadorias não poderá ser superior ao horário em que a nota fiscal for emitida.
Por exemplo: se a nota fiscal for emitida às 08:00, a hora de saída das mercadorias não pode ser igual ou menor que 07:59. Ou seja, o horário de saída das mercadorias deve ser igual ou superior à 08:01.
Quando apresentar este erro, você deve editar a nota fiscal e verificar a hora de saída das mercadorias. Altere a hora para alguns minutos a mais do que a hora atual e reemita a nota fiscal.
A nota apresenta duplicidade quando foi emitida mais de uma vez. Ou seja, a Secretária da Fazenda recebeu a mesma numeração em duplicidade.
A chave de acesso é a identificação da nota fiscal, e sempre conterá 44 dígitos. Consultando o Status do Lote, você terá duas chaves de acesso para verificação: a primeira sempre será a chave errada e a segunda a chave de acesso certa.
Copie a segunda chave de acesso, que é a correta. Acesse o site da Secretária da Fazenda do seu estado e consulte a chave de acesso copiada do sistema. Quando o site abrir as informações da nota, ele também trará uma opção para Baixar o arquivo XML, que é o arquivo que valida à existência da nota fiscal.
Baixe este arquivo e envie para o nosso suporte. Não faça nenhuma alteração na nota fiscal dentro do sistema, ela deve permanecer com o erro. Depois que o arquivo for enviado ao nosso e-mail, a nossa equipe fará a verificação e correção necessária.
Lembrete: o arquivo XML só pode ser baixado com a presença do certificado digital no computador em questão.
Quando a Secretária da Fazenda apresentar o erro 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional, o erro refere-se à configuração do ICMS. Este erro ocorre quando a empresa é do Lucro Real ou Presumido e informou uma situação de ICMS que pertence ao regime de apuração Simples Nacional.
Para corrigir este erro, você deverá editar a nota fiscal e acessar a aba Produtos. Então edite o produto e dentro do produto acesse a aba ICMS.
Provavelmente estará selecionada uma situação de ICMS que possui 3 dígitos (pertencente ao Simples Nacional), e você deverá selecionar uma situação que tenha apenas 2 dígitos.
Depois de realizar esta alteração em todos os produtos, reemita a nota fiscal e ela será autorizada.
Para emitir a nota fiscal o sistema busca as configurações de imposto cadastrado nas Operações Fiscais. É importante que você verifique este cadastro e também corrija esta informação, para que este erro não se repita.
O erro 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional, refere-se à configuração do ICMS da nota fiscal. Este erro ocorre quando a empresa é do Simples Nacional e informou uma situação de ICMS que pertence ao regime de apuração Lucro Real ou Presumido.
Para corrigir este erro, você deverá editar a nota fiscal e acessar a aba Produtos. Então edite o produto (no ícone de lápis) e dentro do produto acesse a aba ICMS.
Provavelmente estará selecionada uma situação de ICMS que possui 2 dígitos (pertencente ao Lucro Real ou Lucro Presumido), e você deverá selecionar uma situação que tenha 3 dígitos.
Depois de realizar esta alteração em todos os produtos, reemita a nota fiscal e ela será autorizada.
Para emitir a nota fiscal o sistema busca as configurações de imposto cadastrado nas Operações Fiscais. É importante que você verifique este cadastro e também corrija esta informação, para que este erro não se repita.
Significado de termos fiscais
A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado em cada produto, e deverá aparecer em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.
O objetivo da utilização do código CEST é estabelecer uma padronização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. A regulamentação desta obrigatoriedade se dá através do convênio ICMS 92/15.
O CEST é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio 146/15 no site do CONFAZ.
Você poderá informar o CEST de cada um de seus produtos, em seu respectivo cadastro:
Menu Estoque – Submenu Produtos/Serviços – Aba Fiscal
Com esta informação devidamente preenchida, ela aparecerá automaticamente nas notas fiscais.
A CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma uma forma de padronizar os códigos de atividades econômicas de todo território brasileiro e é utilizada por diversos órgãos da legislação tributária.
O número da CNAE é composto por 7 dígitos. Ele é estruturado com uma hierarquia de 5 níveis:
1º Dígito: Seção (21 no total);
2º Dígito: Divisão (são 87 divisões no total);
3º Dígito: Grupos (285 no total);
4º Dígito: Classe (672 classes no total);
5º Dígito: Código verificador da classe;
6º Dígito: Subclasse (são 1318 no total);
7º Dígito: Dígito verificador da subclasse.
Você poderá informar a CNAE da sua empresa no seu respectivo cadastro:
Menu Cadastro Base – Submenu Empresas
Esta informação, quando devidamente preenchida, será utilizada em seus documentos fiscais.
O COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e deve ser informado nos documentos fiscais emitidos pela empresa.
O COFINS é uma contribuição social, aplicada sobre o valor bruto apresentado pela empresa. Seu objetivo é financiar a Seguridade Social, em áreas como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Assim como o PIS, o COFINS possui dois regimes, que são cumulativo e não cumulativo. O cálculo da alíquota do COFINS é feito de acordo com o faturamento mensal e totalidade das receitas da pessoa jurídica, independente do tipo de atividade exercida ou da classificação atribuída às receitas.
A alíquota correta para cada empresa deverá ser informada pelo contador e dentro do sistema esta informação será preenchida dentro das Operações Fiscais.
Após cadastrada esta alíquota, o valor do COFINS de cada nota fiscal será discriminado na mesma.
O ICMS é um imposto que deve ser destacado na nota fiscal. ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Trata-se de um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores. O ICMS está na Constituição Federal instituída em 1988, sendo que somente os governos dos estados podem instituir ou alterar este tributo. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
O objetivo do ICMS é apenas fiscal, onde seu principal fato gerador é a circulação de mercadoria. Todas as etapas de circulação de mercadorias, e toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, sendo que deve haver emissão de um documento fiscal sobre a circulação.
A situação e a alíquota do ICMS dentro do sistema serão informadas acessando:
Menu Fiscal – Submenu Operações Fiscais
Com a situação informada corretamente, no momento de emitir sua nota fiscal os valores do tributo serão calculados automaticamente e apresentados na nota fiscal.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, instituído e/ou modificado somente pela União, e o mesmo incide sobre produtos industrializados.Os contribuintes deste imposto são o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, dependendo de cada caso.
A incidência do IPI sobre os produtos poderá ocorrer em três momentos, que são:
– Desembaraço aduaneiro do produto importado;
– Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
– Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
As alíquotas utilizadas para o IPI irão variar conforme o produto, podendo o mesmo ser isento de tributos ou, em alguns casos específicos, ter uma alíquota maior que 100%. Já a base de cálculo deste tributo irá depender da transação efetuada, onde a informações poderá variar entre vendas em território nacional e importações.
Pode haver também uma suspensão do IPI para produtos utilizados como matérias-primas, embalagens e produtos intermediários. O mesmo não irá ocorrer com produtos que são considerados essenciais para o desenvolvimento do país.
Em algumas situações, o Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ser utilizado como um imposto seletivo, utilizado para aumentar ou diminuir a venda de produtos. Por exemplo, se o governo deseja estimular o consumo de um produto, poderá isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota, como acontece com automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. O contrario também é válido, quando o governo deseja frear o consumo de determinado produto, então são impostas alíquotas proibitivas, como é o caso de cigarros e bebidas.
Você informará a alíquota do IPI para cada um de seus produtos em seu respectivo cadastro
Menu Estoque – Submenu Novo Produto/Serviço – Aba Fiscal
Com este campo preenchido no produto, quando você emitir sua nota fiscal, o valor do imposto será calculado automaticamente.
Para os serviços que são prestados dentro do país também existem impostos, como é o caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que poderá ter a sigla ISSQN ou apenas ISS.
O ISS é um tributo municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo ou modificá-lo, sendo que cada prefeitura poderá alterar a alíquota de cada serviço. Conforme determinação da União, a alíquota máxima para todos os serviços é de 5%.
O fato gerador para o ISS são os serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos. Já a base de calculo deste imposto será o preço do serviço prestado.
A regra geral para o recolhimento do ISSQN é que o mesmo seja recolhido no município em que se encontra o estabelecimento prestador do serviço. O recolhimento será feito no município onde o serviço foi prestado somente quando o serviço foi realizado no estabelecimento do cliente, como é o caso de segurança, construção ou limpeza de imóveis.
Com a utilização do sistema a alíquota do ISS será informada acessando:
Menu Prestação de Serviços – Submenu Tipos de Serviço
Você poderá definir a alíquota para cada um dos serviços que será prestado, então quando for gerada a Nota Eletrônica de Serviço (NFS-e), o valor do tributo será calculado automaticamente.
Quando a Secretária da Fazenda apresentar o erro 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional, o erro refere-se à configuração do ICMS. Este erro ocorre quando a empresa é do Lucro Real ou Presumido e informou uma situação de ICMS que pertence ao regime de apuração Simples Nacional.
Para corrigir este erro, você deverá editar a nota fiscal e acessar a aba Produtos. Então edite o produto e dentro do produto acesse a aba ICMS.
Provavelmente estará selecionada uma situação de ICMS que possui 3 dígitos (pertencente ao Simples Nacional), e você deverá selecionar uma situação que tenha apenas 2 dígitos.
Depois de realizar esta alteração em todos os produtos, reemita a nota fiscal e ela será autorizada.
Para emitir a nota fiscal o sistema busca as configurações de imposto cadastrado nas Operações Fiscais. É importante que você verifique este cadastro e também corrija esta informação, para que este erro não se repita.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada para especificar os produtos em circulação de uma forma padronizada. O NCM refere-se a um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro que tem por finalidade identificar a natureza das mercadorias, bem como promover o desenvolvimento do comércio internacional. Além disso, facilita a coleta e análise de estatísticas sobre o comércio exterior.
Qualquer mercadoria em circulação no Brasil, seja importada ou produzida em território nacional, deve ter um código NCM em toda sua documentação legal, como nota fiscal, livros legais, entre outros, conforme classificação fiscal determinada pela Secretária da Receita Federal.
A NCM foi adotada em 1995 com o objetivo de classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul, por isso não foi adotada somente no Brasil, mas também na Argentina, Paraguai e Uruguai. A base para o NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), que é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul. Veja abaixo a montagem do NCM de acordo com estas informações:
Dois primeiro dígitos do código: Capítulo
Terceiro e quarto dígitos do código: Posição
Quinto e Sexto dígitos do código: Subposição
Sétimo dígito do código: Item
Oitavo dígito do código: Subitem
Um dos impostos que é destacado na nota fiscal é o PIS – Programa de Integração Social.
Ele é uma contribuição tributária de caráter social, criada com o objetivo de financiar pagamentos como seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades. Ele é válido tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Para o PIS existem dois regimes vigentes: um cumulativo e um não cumulativo e a alíquota para este imposto deverá ser informada pelo seu contador.
O PIS foi instituído com a Lei Complementar nº 7/1970, sendo administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.
Dentro do sistema este campo será informado em:
Menu Fiscal – Submenu Operações Fiscais
Com a alíquota informada corretamente neste cadastro, o sistema fará o cálculo automático deste imposto na nota fiscal.